| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 931 / 2013 |
| Date | 2013-02-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Programa de Saúde Vocal do Professor da Rede Mun. de ensino e dá outras providências |
| native_id | 633 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA PREFEiTURA DE ESTADO DE MINAS GERAIS PLIANLA MUDAR PARA DESENVO1V LEI N° 931 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2013. "Dispõe sobre a criação do Programa de Saúde Vocal do Professor da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências". A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, DECRETA, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 10 - Fica instituído no Município de Planura o Programa de Saúde Vocal do professor da rede Municipal de Ensino que terá como meta, a prevenção e o tratamento da alteração na produção da voz (disfonia). Art. 20 - Caberá à Secretaria Municipal de Educação em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde a formação de diretrizes para a concretização e plena execução do programa. Art. 31 - O programa também deverá executar um curso teórico-prático anual para orientação dos professores sobre o uso adequado da voz, e ser realizado uma triagem vocal a fim de detecção de disfonia. Art. 40 - O programa terá caráter fundamentalmente preventivo, mas se for detectado alguma disfonia, será garantido ao Professor o pleno acesso ao tratamento médico e fonoaudiólogo. Art. 50 - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Planura/MG, 07 de fevereiro de 2013. PAULO ROBERTO BARBOSA Prefeito Municipal