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norma nº 931/2013

Tipo Lei
Número / Ano 931 / 2013
Date 2013-02-07
EmentaDispõe sobre a criação do Programa de Saúde Vocal do Professor da Rede Mun. de ensino e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA PREFEiTURA DE 
ESTADO DE MINAS GERAIS PLIANLA 
MUDAR PARA DESENVO1V 
LEI N° 931 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2013. 
"Dispõe sobre a criação do Programa de 
Saúde Vocal do Professor da Rede 
Municipal de Ensino e dá outras 
providências". 
A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, DECRETA, e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 10 - Fica instituído no Município de Planura o Programa de Saúde 
Vocal do professor da rede Municipal de Ensino que terá como meta, a prevenção e 
o tratamento da alteração na produção da voz (disfonia). 
Art. 20 - Caberá à Secretaria Municipal de Educação em conjunto com a 
Secretaria Municipal de Saúde a formação de diretrizes para a concretização e plena 
execução do programa. 
Art. 31 - O programa também deverá executar um curso teórico-prático 
anual para orientação dos professores sobre o uso adequado da voz, e ser realizado 
uma triagem vocal a fim de detecção de disfonia. 
Art. 40 - O programa terá caráter fundamentalmente preventivo, mas se 
for detectado alguma disfonia, será garantido ao Professor o pleno acesso ao 
tratamento médico e fonoaudiólogo. 
Art. 50 - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Planura/MG, 07 de fevereiro de 2013. 
PAULO ROBERTO BARBOSA 
Prefeito Municipal 

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