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norma nº 932/2013

Tipo Lei
Número / Ano 932 / 2013
Date 2013-02-07
EmentaInstitui gratificação a ser paga aos motoristas de ambulância
native_id634

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA PREFEITURA DE 
ESTADO DE MINAS GERAIS PlANURA 
MUDAR PARA DESENVO1V 
LEI N° 932 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2013. 
"Institui gratificação a ser paga aos 
motoristas de ambulância". 
A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, DECRETA, e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 0 - Fica instituído gratificação de R$ 20,00 (vinte reais) por viagem, 
a ser pago aos motoristas de ambulâncias (servidores municipais) designados 
para acompanhamento de doentes para fora do município, através de TFD 
(Transferência para fora do domicílio). 
§Único - Somente terá direito a esta gratificação, caso o motorista 
ultrapasse seu horário normal de trabalho. 
Art. 20 - Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde o envio 
mensal de um mapa de controle das viagens realizadas, para o setor de Recursos 
Humanos, para que o mesmo, em conjunto com o setor de finanças do município 
realize os acertos. 
Art. 30 - As despesas correrão por conta das dotações orçamentárias 
específicas, constantes no orçamento em vigor. 
Art. 41 - Revogando as disposições contrárias, esta Lei entra em vigor 
na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Planura/MG, 07 de fevereiro de 2013. 
PAULO ROBERTO BARBOSA 
Prefeito Municipal 

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