| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 932 / 2013 |
| Date | 2013-02-07 |
| Ementa | Institui gratificação a ser paga aos motoristas de ambulância |
| native_id | 634 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA PREFEITURA DE ESTADO DE MINAS GERAIS PlANURA MUDAR PARA DESENVO1V LEI N° 932 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2013. "Institui gratificação a ser paga aos motoristas de ambulância". A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, DECRETA, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 0 - Fica instituído gratificação de R$ 20,00 (vinte reais) por viagem, a ser pago aos motoristas de ambulâncias (servidores municipais) designados para acompanhamento de doentes para fora do município, através de TFD (Transferência para fora do domicílio). §Único - Somente terá direito a esta gratificação, caso o motorista ultrapasse seu horário normal de trabalho. Art. 20 - Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde o envio mensal de um mapa de controle das viagens realizadas, para o setor de Recursos Humanos, para que o mesmo, em conjunto com o setor de finanças do município realize os acertos. Art. 30 - As despesas correrão por conta das dotações orçamentárias específicas, constantes no orçamento em vigor. Art. 41 - Revogando as disposições contrárias, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Planura/MG, 07 de fevereiro de 2013. PAULO ROBERTO BARBOSA Prefeito Municipal