br-locleg corpus explorer

← Planura (MG)

norma nº 933/2013

Tipo Lei
Número / Ano 933 / 2013
Date 2013-02-07
EmentaInstitui gratificação por acompanhante a ser paga aos servidores da Área da Saúde
native_id635

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
( PREFEITURA DE 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
- 
MUDAR PARA DESENVO'R 
LEI N° 933 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2013. 
"Institui gratificação por acompanhamento 
de pacientes a ser paga aos servidores da 
Área da Saúde". 
- A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, DECRETA, e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica instituído a gratificação por acompanhamento de pacientes a 
ser pago aos servidores municipais da Área daSaúde, designados para 
acompanhamentos de doentes em ambulâncias para outros municípios através do 
TFD (Transferência para fora do domicílio), no valor de R$30,00 (trinta reais), por 
viagem. 
§ Único - Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde o envio mensal 
de um mapa de controle das viagens realizadas para o Setor de Recursos Humanos, 
para que o mesmo, em conjunto com o Setor de Finanças do município realize os 
acertos. 
Art. 20 - As despesas correrão por conta das dotações orçamentárias 
especificas, constantes no orçamento em vigor. 
Art. 30 - Revogando as disposições contrárias, esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Planura/MG. 07 de fevereiro de 2013. 
Paulo RobertcíBarbosa 
Prefeito Municipal 

open original →