| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 933 / 2013 |
| Date | 2013-02-07 |
| Ementa | Institui gratificação por acompanhante a ser paga aos servidores da Área da Saúde |
| native_id | 635 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ( PREFEITURA DE ESTADO DE MINAS GERAIS - MUDAR PARA DESENVO'R LEI N° 933 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2013. "Institui gratificação por acompanhamento de pacientes a ser paga aos servidores da Área da Saúde". - A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, DECRETA, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica instituído a gratificação por acompanhamento de pacientes a ser pago aos servidores municipais da Área daSaúde, designados para acompanhamentos de doentes em ambulâncias para outros municípios através do TFD (Transferência para fora do domicílio), no valor de R$30,00 (trinta reais), por viagem. § Único - Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde o envio mensal de um mapa de controle das viagens realizadas para o Setor de Recursos Humanos, para que o mesmo, em conjunto com o Setor de Finanças do município realize os acertos. Art. 20 - As despesas correrão por conta das dotações orçamentárias especificas, constantes no orçamento em vigor. Art. 30 - Revogando as disposições contrárias, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Planura/MG. 07 de fevereiro de 2013. Paulo RobertcíBarbosa Prefeito Municipal