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norma nº 934/2013

Tipo Lei
Número / Ano 934 / 2013
Date 2013-02-20
EmentaAltera o valor designado como contribuição à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais " APAE
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA Ii if REFEITVRÁ DE 
ESTADO DE MINAS GERAIS pIÂM.A 
MUDAR PARA DESENVOI 
LEI N° 934 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013 
"ALTERA O VALOR DESIGNADO COMO CONTRIBUIÇÃO À 
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - 
APAE, CONSTANTE DO ARTIGO 1° DA LEI N° 924, DE 19 DE 
DEZEMBRO DE 2012, QUE AUTORIZA CONCESSÃO DE 
SUBVENÇÕES, AUXÍLIOS FINANCEIROS E CONTRIBUIÇÕES, E 
CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
Artigo 1 0 - Fica alterado o valor designado como Contribuição à 
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, constante do Artigo 1 0 
da Lei n° 924, de 19 de dezembro de 2012, que Autoriza Concessão de 
Subvenções, Auxílios Financeiros e Contribuições, e contem outras providências", 
o qual fora estipulado em R$ 12.000,00 (doze mil reais) de um total de R$ 
153.000,00 (cento e cinqüenta e três mil reais) previstos para as respectivas 
concessões, que passa a viger com a seguinte redação: 
Art. 1°... 
Descrição R$ 
Manut. das Contribuições à EMA TER/MG 17.000,00 
Manut. das Contribuições a AMM 6.000,00 
Colônia de Pesc. Profissionais 6.600,00 
Assoc. Trab. E Recup. Ecológ. Educ. 
Voluntário Org. TREEVO 
3.000,00 
Contrib. aoSanatório Espírita de Uberaba 2.000,00 
Centro Espírita Jesus de Nazaré 3.000,00 
Planura Projeto Resgate 2.000,00 
Contribuição à Fund. Pio XII de Barretos 30.000,00 
ACIP 9.000,00 
Mu KÀ 1 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA PREFEITURA DE 
ESTADO DE MINAS GERAIS PIAMA 
MUDAR PARADESENVOLV 
Contribuição à Associação Casa Lar 
Odalice de Freitas 
14.400, 00 
Contribuição à APAC 24.000,00 
Conc. Ao Hospital Escola da Fac. De 
Medicina do Triângulo Mineiro 
13.000,00 
Concessão ao Centro de Recuperação do 
Alcoólatra 
6.000,00 
Contribuição ao Hospital Hélio Angotti 5.000,00 
Contribuição à Associação de Pais e 
Amigos dos Excepcionais - APAE 
49.983,28 
TOTAL 190.983,28 
Parágrafo Único - 
Art. 21 - As demais Concessões e Artigos constantes da Lei Municipal n.° 
92412012 permanecem inalterados. 
Art. 3 1 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor 
na data da sua publicação. 
Planura, 20 de fevereiro de 2013. 
Paulo Roberto Barbosa 
Prefeito Municipal 
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