| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 934 / 2013 |
| Date | 2013-02-20 |
| Ementa | Altera o valor designado como contribuição à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais " APAE |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA Ii if REFEITVRÁ DE ESTADO DE MINAS GERAIS pIÂM.A MUDAR PARA DESENVOI LEI N° 934 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013 "ALTERA O VALOR DESIGNADO COMO CONTRIBUIÇÃO À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, CONSTANTE DO ARTIGO 1° DA LEI N° 924, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012, QUE AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES, AUXÍLIOS FINANCEIROS E CONTRIBUIÇÕES, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Artigo 1 0 - Fica alterado o valor designado como Contribuição à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, constante do Artigo 1 0 da Lei n° 924, de 19 de dezembro de 2012, que Autoriza Concessão de Subvenções, Auxílios Financeiros e Contribuições, e contem outras providências", o qual fora estipulado em R$ 12.000,00 (doze mil reais) de um total de R$ 153.000,00 (cento e cinqüenta e três mil reais) previstos para as respectivas concessões, que passa a viger com a seguinte redação: Art. 1°... Descrição R$ Manut. das Contribuições à EMA TER/MG 17.000,00 Manut. das Contribuições a AMM 6.000,00 Colônia de Pesc. Profissionais 6.600,00 Assoc. Trab. E Recup. Ecológ. Educ. Voluntário Org. TREEVO 3.000,00 Contrib. aoSanatório Espírita de Uberaba 2.000,00 Centro Espírita Jesus de Nazaré 3.000,00 Planura Projeto Resgate 2.000,00 Contribuição à Fund. Pio XII de Barretos 30.000,00 ACIP 9.000,00 Mu KÀ 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA PREFEITURA DE ESTADO DE MINAS GERAIS PIAMA MUDAR PARADESENVOLV Contribuição à Associação Casa Lar Odalice de Freitas 14.400, 00 Contribuição à APAC 24.000,00 Conc. Ao Hospital Escola da Fac. De Medicina do Triângulo Mineiro 13.000,00 Concessão ao Centro de Recuperação do Alcoólatra 6.000,00 Contribuição ao Hospital Hélio Angotti 5.000,00 Contribuição à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE 49.983,28 TOTAL 190.983,28 Parágrafo Único - Art. 21 - As demais Concessões e Artigos constantes da Lei Municipal n.° 92412012 permanecem inalterados. Art. 3 1 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Planura, 20 de fevereiro de 2013. Paulo Roberto Barbosa Prefeito Municipal 2