| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 935 / 2013 |
| Date | 2013-03-22 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 80.000,00 Subvenção à AMVALE |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA IkipE,T.qA ESTADO DE MINAS GERAIS PL.AMIA MUDAR PARA DESENVOLVER LEI N° 935 DE 22 DE MARÇO DE 2013 donotfl pnMunkP de Pianuta MG "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO CORRENTE ExERcícIo, NO VALOR DE R$ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS) PARA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DA MICRORREGIÀO DO VALE DO RIO GRANDE - AMVALE, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O povo do Município de Planura, por seus representantes decreta, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1 1 - Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir, no corrente Exercício, um Crédito Adicional Suplementar no montante de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) como Subvenção, a ser repassado à Associação da Microrregião do Vale do Rio Grande - AMVALE, sendo que a Dotação Orçamentária a ser utilizada será a seguinte: 02. 04. 04. 122. 0021. 2. 0177. 33. 50. 41. 00 Artigo 21 - Como fonte de recursos para atender ao disposto no Artigo 1 11 desta Lei, o Executivo poderá dispor daqueles definidos no Artigo 43 e seus parágrafos. da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964, quais sejam, os previstos na seguinte Dotação Orçamentária: 02. 04. 04. 122. 0021.2. 0014. 33. 90. 39. 00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA tÍj1 DE ESTADO DE MINAS GERAIS MUDAR PARA DESENVOLVER Artigo 30 - o montante consignado nesta Lei não entrará nos cálculos do Artigo 2 0 , Item b", da Lei Municipal n°922. de 19 de dezembro de 2012. Artigo 41 - O Crédito Adicional Suplementar autorizado no Artigo 1 0 desta Lei será utilizado na conformidade das disponibilidades financeiras existentes. Artigo 50 - Esta Lei entrará em vigor na de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Planura, 22 de março de 2013. Paulo Roberto Barbosa Prefeito Municipal