| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 936 / 2013 |
| Date | 2013-04-08 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a receber doação de lotes de terrenos urbanos, bem como de imóveis de propriedade de Eletrobras Furnas S.A |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA *I PAEFF1rU4 DE ESTADO DE MINAS GERAIS MUDAR PARA DESENVOLVER LEI N° 936 DE 08 DE ABRIL DE 2013 Publicado nO tr;c d.3 Prefjtur; Municpat de Piafljr - '.. - "AUTORIZA O °ODER EXECUTIVO A RECEBER DOAÇÃO DE LOTES DE ÍERRENOS URBANOS, BEM COMO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DE ELETROBRÁS FURNAS SIA PARA A CONSTRUÇÃO DE MELHORIAS NO MUNICÍPIO EDÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Planura, aprovou, e eu sanciono seguinte lei. Artigo 1° - Fica o Município de Planura, através de seu Prefeito Municipal, autorizado a receber de ELETROBRÁS FURNAS S/A. empresa concessionária de serviços públicos de energia elétrica, sediada na cidade do Rio de Janeiro/RJ, à Rua Real Grandeza. n° 219. Botafogo, inscrita no Cadastro de °essoas Jurídicas do Ministério da Fazenda CNPJ/MF n° 23.274.194f0001-19, a doção de lotes de terrenos urbanos de propriedade desta. a seguir descritos: N ° DE LOTE QUADRA! IMÓVEL MATRÍCULA NO CRI Casas 06,07, 2 07, ME 23.095 Unidade Mista 01 13, MD 23.001 de Saúde Artigo 20 - Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a firmar em Cartório a Escritura Pública de doação, bem como proceder o seu registro e demais atos notariais às expensas do Município, e a indispensável incorporação do referido imóvel ao Patrimônio Público do Município. PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 4DE ESTADO DE MINAS GERAIS pIfvII4 MUDAR PARA DESENVOLVER Artigo 3° - Para fazer face às despesas com a efetivação da doação cogitada no Art. 1° desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de Dotações consignadas no Orçamento vigente da Municipalidade. Artigo 40 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Planura/MG, 08 de abril de 2.013. PAULO ROBERTBARBOSA Prefeito Municipal