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norma nº 936/2013

Tipo Lei
Número / Ano 936 / 2013
Date 2013-04-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo a receber doação de lotes de terrenos urbanos, bem como de imóveis de propriedade de Eletrobras Furnas S.A
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
*I PAEFF1rU4 DE 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
MUDAR PARA DESENVOLVER 
LEI N° 936 DE 08 DE ABRIL DE 2013 
Publicado nO tr;c d.3 Prefjtur; Municpat de Piafljr - '.. - 
"AUTORIZA O °ODER EXECUTIVO A RECEBER DOAÇÃO 
DE LOTES DE ÍERRENOS URBANOS, BEM COMO DE 
IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DE ELETROBRÁS FURNAS 
SIA PARA A CONSTRUÇÃO DE MELHORIAS NO 
MUNICÍPIO EDÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
O Prefeito Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Planura, aprovou, e eu sanciono 
seguinte lei. 
Artigo 1° - Fica o Município de Planura, através de seu Prefeito Municipal, 
autorizado a receber de ELETROBRÁS FURNAS S/A. empresa concessionária de 
serviços públicos de energia elétrica, sediada na cidade do Rio de Janeiro/RJ, à Rua 
Real Grandeza. n° 219. Botafogo, inscrita no Cadastro de °essoas Jurídicas do Ministério 
da Fazenda CNPJ/MF n° 23.274.194f0001-19, a doção de lotes de terrenos urbanos de 
propriedade desta. a seguir descritos: 
N ° DE 
LOTE QUADRA! IMÓVEL MATRÍCULA 
NO CRI 
Casas 06,07, 2 07, ME 23.095 
Unidade Mista 01 13, MD 23.001 de Saúde 
Artigo 20 - Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a firmar em Cartório a 
Escritura Pública de doação, bem como proceder o seu registro e demais atos notariais 
às expensas do Município, e a indispensável incorporação do referido imóvel ao 
Patrimônio Público do Município. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
4DE ESTADO DE MINAS GERAIS pIfvII4 
MUDAR PARA DESENVOLVER 
Artigo 3° - Para fazer face às despesas com a efetivação da doação cogitada no 
Art. 1° desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de Dotações consignadas no 
Orçamento vigente da Municipalidade. 
Artigo 40 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Planura/MG, 08 de abril de 2.013. 
PAULO ROBERTBARBOSA 
Prefeito Municipal 

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