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norma nº 937/2013

Tipo Lei
Número / Ano 937 / 2013
Date 2013-04-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo a receber doação de lotes de terrenos urbanos, bem como de imóveis de propriedade de Eletrobras Furnas S.A
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI N° 937 DE 08 DE ABRIL DE 2013 
1 11t.. PREFE!TUR4 DE 
MUDAR PARA DESENVOLVER 
PubIiraao Prefeitura Mu° tr,o da c,p a'-"e Planu raMs 
"AUTOR!-7A O PODER EXECUTIVO A RECEBER DOAÇÃO 
DE LOTES DE TERRENOS URBANOS, BEM COMO DE 
IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DE ELETROBRÁS FURNAS 
S/A PARA A CONSTRUÇÃO DE MELHORIAS NO 
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
O Prefeito Municipal da Planura, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Planura, aprovou, e eu sanciono 
seguinte lei. 
Artigo 1° - Fica o Município de Parura, através de seu Prefeito Municipal, 
autorizado a receber de ELETROBRÁS FURNAS S/A, empresa concessionária de 
serviços públicos de energia elétrica, sediada na cidade do Rio de Janeiro/RJ, à Rua 
Real Grandeza, n° 219, Botafogo. inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Ministério 
da Fazenda CNPJ/MF n° 23.274.19410001-19, a doação de lotes de terrenos urbanos de 
propriedade desta, a seguir descritos: 
No DE 
LOTE QUADRA IMÓVEL MATRÍCULA 
NO CRI 
Torre 
12 10, MD Parabólica, 22.982 
Casa ii 
L 11 03, ME Casas 42e44 23.044 
Artigo 2° - Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a firmar em Cartório a 
Escritura Pública de doação, bem ccmo pmceder o seu registro e demais atos notariais 
às expensas do Município, e a indispensável incorporação do referido imóvel ao 
Patrimônio Público do Município. 
LW,1 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA tipEpru 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
MUDAR PARA DESENVOLVER 
Artigo 3° - Para fazer face às despesas com a efetivação da doação cogitada no 
Art. 1° desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de Dotações consignadas no 
Orçamento vigente da Municipalidade. 
Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor na data ae sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Planura/MG, 08 de abril de 2.013. 
PAULO ROBERTO BARBOSA 
Prefeito Municipal 

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