| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 937 / 2013 |
| Date | 2013-04-08 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a receber doação de lotes de terrenos urbanos, bem como de imóveis de propriedade de Eletrobras Furnas S.A |
| native_id | 639 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N° 937 DE 08 DE ABRIL DE 2013 1 11t.. PREFE!TUR4 DE MUDAR PARA DESENVOLVER PubIiraao Prefeitura Mu° tr,o da c,p a'-"e Planu raMs "AUTOR!-7A O PODER EXECUTIVO A RECEBER DOAÇÃO DE LOTES DE TERRENOS URBANOS, BEM COMO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DE ELETROBRÁS FURNAS S/A PARA A CONSTRUÇÃO DE MELHORIAS NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O Prefeito Municipal da Planura, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Planura, aprovou, e eu sanciono seguinte lei. Artigo 1° - Fica o Município de Parura, através de seu Prefeito Municipal, autorizado a receber de ELETROBRÁS FURNAS S/A, empresa concessionária de serviços públicos de energia elétrica, sediada na cidade do Rio de Janeiro/RJ, à Rua Real Grandeza, n° 219, Botafogo. inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda CNPJ/MF n° 23.274.19410001-19, a doação de lotes de terrenos urbanos de propriedade desta, a seguir descritos: No DE LOTE QUADRA IMÓVEL MATRÍCULA NO CRI Torre 12 10, MD Parabólica, 22.982 Casa ii L 11 03, ME Casas 42e44 23.044 Artigo 2° - Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a firmar em Cartório a Escritura Pública de doação, bem ccmo pmceder o seu registro e demais atos notariais às expensas do Município, e a indispensável incorporação do referido imóvel ao Patrimônio Público do Município. LW,1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA tipEpru ESTADO DE MINAS GERAIS MUDAR PARA DESENVOLVER Artigo 3° - Para fazer face às despesas com a efetivação da doação cogitada no Art. 1° desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de Dotações consignadas no Orçamento vigente da Municipalidade. Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor na data ae sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Planura/MG, 08 de abril de 2.013. PAULO ROBERTO BARBOSA Prefeito Municipal