| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 939 / 2013 |
| Date | 2013-04-04 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a receber doação de lotes de terrenos urbanos, bem como de imóveis de propriedade de Eletrobras Furnas S.A |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA há P R£;: E I TUR 4 DE ESTADO DE MINAS GERAIS ML A ~ MRk MUDAR PARA DESENVOLVER LEI N° 939 DE 04 DE ABRIL DE 2013 Pubcado no atrio da Prtura Muncipai de Planura - MG Em 1 '.1CJ3 "4UTOR!ZA O °OCER XEOUT'VO A RECEBER DOAÇÃO DE LOTES DE TERRENOS URBANOS, BEM COMO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DE ELETROBRÁS FURNAS S/A PAPA A CONSTRUÇÃO DE MELHORIAS NO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O Prefeito Municipei d Pnura, Estaco de M'as Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Planura, aprovou, e eu sanciono seguinte lei. Artigo 10 - Fica o Micípio de Panu;a, através de seu Prefeito Municipal, autorizado a receber de ELETR03RÁS FURNAS S/A, empresa concessionária de serviços públicos de energia elétrica, sediada na cidade do Rio de Janeiro/RJ, à Rua Real Grandeza. n° 219. Botafogo. inscrita no Cad8stro de ?essoas Jurídicas do Ministério da Fazenda CNPJ/MF n° 23.274.19410001-19, p y de lotes de terrenos urbanos de propriedade desta, a seguir descritos: N°DE LOTE JL'jl lMc\'.. NO CRI _J 1 14, ME Terreno 23.189 2 14, ME Terreno 23D 3 14 V TErero 2 1 1 91 4 14, ME Terreno 2.IÇ2 5 L, V Terer'o 23.3 6 .L,M t. P Artigo 2° - Fica ainda o 0 ref&to Muncioal autorizado a firmar em Cartório a Escritura Pública de doação. bem orn pro:edr o seu e:tro e demais atos notariais às expensas do Município, e a iidpensáv& incorporação do referido imóvel ao Patrimônio Público do Municíro. PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS pIA. JRA MUDAR PARA DESENVOLVER Artigo 30 - Para fazer face às despesas com a efetivação da doação cogitada no Art. 1° desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de Dotações consignadas no Orçamento vigente da Municipalidade. Amuo 40 - esta Lei enara em vigor na data cie sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Planura/MG. 04 de abril de 2.013. ç y PAULO ROBERTO BARBOSA Prefeito Municipal