| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 940 / 2013 |
| Date | 2013-04-04 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a receber doação de lotes de terrenos urbanos, bem como de imóveis de propriedade de Eletrobras Furnas S.A |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS í U' i-já PREFEITURA DE MUDAR PARA DESENVOLVER IV1U pai de Hi LEI N° 940 DE 04 DE ABRIL DE 2013 `AUTO- R!7A O DODE E)(FOUT'VO A RECEBER DOAÇÃO DE LOTES DE TERRENOS URBANOS, BEM COMO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DE ELETROBRÁS FURNAS SIA PAPA A CONSTRUÇÃO DE MELHORIAS NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS". O Prefeito Municipal da Pura, Estaco de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Planura, aprovou, e eu sanciono seguinte lei. Artigo 1 °- Fica MUÍGipO i Fara, traás de seu Prefeito Municipal, autorizado a eceber de ELETF03RAS FURNAS 5/A, empresa concessionária de serviços públicos de energia elétrica. sediada na cidade do Rio de Janeiro/RJ, à Rua Real Grandeza. n'219, Botafoao, inscrita no Oaotrc de essoas Jurídicas do Ministério da Fazenda CNPJ/MF n° 23.274,194t0001-19, co;o ie iotes de terrenos urbanos de propriedade desta, a seguir descritos: N -DE LOTE QIJADA iMÔj.EL MATRÍCULA NO CRI 5 22, C 23.253 6 --- 22, ME Cs 23.234 Artigo 2° - Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a firmar em Cartório a Escritura Pública de doaçãc bem corro procdr o seu 'e: tro e demais atos notariais às expensas do Município e a indispensavel incorporação do referido imóvel ao Patrimônio Público do Município. Aro 30 - Para fazer iace as aspesas om a efzação da doação cogitada no Art. 1° desta Lei, serão utizado recuisos prc'enientes oe Dotações consignadas no Orçamento vigente da Municipalidade. PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA DE ESTADO DE MINAS GERAIS MUDAR PARA DESENVOLVER Artigo 40 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Planura/MG, 04 de abril de 2.013. PAULO ROBERTO BARBOSA. Prefeito Municipal