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norma nº 941/2013

Tipo Lei
Número / Ano 941 / 2013
Date 2013-04-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo a receber doação de lotes de terrenos urbanos, bem como de imóveis de propriedade de Eletrobras Furnas S.A
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI N° 941 DE 04 DE ABRIL DE 2013 
I.IIIL.IPREFEITURA DE 
ARA 
- 
MUDAR PARA DESENVOLVER 
Publicado no atro da 
• :.. . ..! '. r-. .. rL3uu Vluflcp üd riia - 
Em8/ÜLj 
"4UTOR!ZA O PODER E)(ECUT'VO A RECEBER DOAÇÃO 
DE LOTES DE TERRENOS URBANOS, BEM COMO DE 
IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DE ELETROBRÁS FURNAS 
SIA PARA A CONSTRUÇÃO DE MELHORIAS NO 
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
O Prefeito MunicipEi de Piarura, Estado de Minas Gerais, ro uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Planura, aprovou, e eu sanciono 
seguinte lei. 
Artigo l - Fica 3 Municíp de através de seu Prefeito Municipal, 
autorizado a receber de ELETROSRAS FURNAS SIA, empresa concessionária de 
serviços públicos de energia elétrica, sediada na cidade do Rio de Janeiro/RJ, à Rua 
Real Grandeza, n° 219, Botafogo, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Ministério 
da Fazenda CNPJ/MF n° 23.274.19410001-19, a doação de lotes de terrenos urbanos de 
propriedade desta, a seguir descritos: 
N°DE 
LOTE QUADRA IfVÓVEL MATCULA 
NO CRI 
s/n sjn Área 03 20.411 
s/n s/n Área 04 20.411 
Artigo 2° - Fica ainda o Prefeito Muniopal autorizado a firmar em Cartório a 
Escritura Pública de doação, bem cmo procder o seu reist.o e demais atos notariais 
às expensas do Município, e a indispensável incorporação do referido imóvel ao 
Patrimônio Público do Município. 
EI, 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
(TWI1PREFE!rURA DE 
ESTADO DE MINAS GERAIS PLANI.JA 
MUDAR PARA DESENVOLVER 
Artigo 3° - Para fazer face às despesas com a efetivação da doação cogitada no 
Art. 1° desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de Dotações consignadas no 
Orçamento vigente da Municipalidade. 
Aro 40- Esta Lei entrará em vigor na data cc sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Flanura!MG, 04 de abril de 2.013. 
PAULO ROBERTO BARBOSA 
Prefeito Municipal 

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