| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 941 / 2013 |
| Date | 2013-04-04 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a receber doação de lotes de terrenos urbanos, bem como de imóveis de propriedade de Eletrobras Furnas S.A |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N° 941 DE 04 DE ABRIL DE 2013 I.IIIL.IPREFEITURA DE ARA - MUDAR PARA DESENVOLVER Publicado no atro da • :.. . ..! '. r-. .. rL3uu Vluflcp üd riia - Em8/ÜLj "4UTOR!ZA O PODER E)(ECUT'VO A RECEBER DOAÇÃO DE LOTES DE TERRENOS URBANOS, BEM COMO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DE ELETROBRÁS FURNAS SIA PARA A CONSTRUÇÃO DE MELHORIAS NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O Prefeito MunicipEi de Piarura, Estado de Minas Gerais, ro uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Planura, aprovou, e eu sanciono seguinte lei. Artigo l - Fica 3 Municíp de através de seu Prefeito Municipal, autorizado a receber de ELETROSRAS FURNAS SIA, empresa concessionária de serviços públicos de energia elétrica, sediada na cidade do Rio de Janeiro/RJ, à Rua Real Grandeza, n° 219, Botafogo, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda CNPJ/MF n° 23.274.19410001-19, a doação de lotes de terrenos urbanos de propriedade desta, a seguir descritos: N°DE LOTE QUADRA IfVÓVEL MATCULA NO CRI s/n sjn Área 03 20.411 s/n s/n Área 04 20.411 Artigo 2° - Fica ainda o Prefeito Muniopal autorizado a firmar em Cartório a Escritura Pública de doação, bem cmo procder o seu reist.o e demais atos notariais às expensas do Município, e a indispensável incorporação do referido imóvel ao Patrimônio Público do Município. EI, PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA (TWI1PREFE!rURA DE ESTADO DE MINAS GERAIS PLANI.JA MUDAR PARA DESENVOLVER Artigo 3° - Para fazer face às despesas com a efetivação da doação cogitada no Art. 1° desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de Dotações consignadas no Orçamento vigente da Municipalidade. Aro 40- Esta Lei entrará em vigor na data cc sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Flanura!MG, 04 de abril de 2.013. PAULO ROBERTO BARBOSA Prefeito Municipal