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norma nº 942/2013

Tipo Lei
Número / Ano 942 / 2013
Date 2013-04-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo a receber doação de lotes de terrenos urbanos, bem como de imóveis de propriedade de Eletrobras Furnas S.A
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI N° 942 DE 04 DE ABRIL DE 2013 
IIIWJLI PREFEITURA DE 
MUDAR PARA DESENVOLVER 
Publicado no atro da 
Prefeitura Municipal de Planura - MG 
Em IA 
"4UTOR!ZA O 'ODER EXECUTIVO A RECEBER DOAÇÃO 
DE LOTES DE TERRENOS URBANOS, BEM COMO DE 
IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DE ELETROBRÁS FURNAS 
S/A PARA A CONSTRUÇÃO DE MELHORIAS NO 
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
O Prefeito Municipal de Pianura, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Planura, aprovou, e eu sanciono 
seguinte lei. 
Artigo l - Fica o Município de Planura, através de seu Prefeito Municipal, 
autorizado a receber de ELETRORÁS FURNAS S/A, empresa concessionária de 
serviços públicos de energia elétrica, sediada na cidade do Rio de Janeiro/RJ, à Rua 
Real Grandeza, n° 219, Botafogo, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Ministério 
da Fazenda CNPJ/MF n° 23.274.19410001-19, a doação de lotes de terrenos urbanos de 
propriedade desta, a seguir descritos: 
N'DE 
LOTE QUÂDFA IMÓ'JEL HATÍCULA 
NO CRI 
S/N S/N Hotel e Anexos 23.010 
Aln. - 'dos . - 
2ü.4.u. 
A,BC 
S/N S/N Aeroporto 33.289 
S/N S/N Aeroporto 33.288 
S/N S/N Aerccrto 33.496 
S/N S/N Aeroporto 34.909 
S/N S/\ Aer000 3.051 
S/N S/\ Ae-000'c 3.279 
E] 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ÍJ PREFEIrURA DE 
ESTADO DE MINAS GERAIS pLApJRA 
MUDAR PARA DESENVOLVER 
Artigo 2° - Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a firmar em Cartório a 
Escritura Pública de doação, bem como proceder o seu registro e demais atos notariais 
às expensas do Município, e a indispensável incorporação do referido imóvel ao 
Patrimônio Público do Município. 
Argo 3° - Para fazer face às despesas com a efets ação da doação cogitada no 
Art. 1 cdesta Lei, serão utilizados recursos provenientes ue Dotações consignadas no 
Orçamento vigente da Municipalidade. 
Ario 40- Esta Lei enïrará em vigor na data oe sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Planura/MG, 04 de abril de 2.013. 
PAU BARBOSA 
Prefeito Municipal 

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