| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 942 / 2013 |
| Date | 2013-04-04 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a receber doação de lotes de terrenos urbanos, bem como de imóveis de propriedade de Eletrobras Furnas S.A |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N° 942 DE 04 DE ABRIL DE 2013 IIIWJLI PREFEITURA DE MUDAR PARA DESENVOLVER Publicado no atro da Prefeitura Municipal de Planura - MG Em IA "4UTOR!ZA O 'ODER EXECUTIVO A RECEBER DOAÇÃO DE LOTES DE TERRENOS URBANOS, BEM COMO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DE ELETROBRÁS FURNAS S/A PARA A CONSTRUÇÃO DE MELHORIAS NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O Prefeito Municipal de Pianura, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Planura, aprovou, e eu sanciono seguinte lei. Artigo l - Fica o Município de Planura, através de seu Prefeito Municipal, autorizado a receber de ELETRORÁS FURNAS S/A, empresa concessionária de serviços públicos de energia elétrica, sediada na cidade do Rio de Janeiro/RJ, à Rua Real Grandeza, n° 219, Botafogo, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda CNPJ/MF n° 23.274.19410001-19, a doação de lotes de terrenos urbanos de propriedade desta, a seguir descritos: N'DE LOTE QUÂDFA IMÓ'JEL HATÍCULA NO CRI S/N S/N Hotel e Anexos 23.010 Aln. - 'dos . - 2ü.4.u. A,BC S/N S/N Aeroporto 33.289 S/N S/N Aeroporto 33.288 S/N S/N Aerccrto 33.496 S/N S/N Aeroporto 34.909 S/N S/\ Aer000 3.051 S/N S/\ Ae-000'c 3.279 E] PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ÍJ PREFEIrURA DE ESTADO DE MINAS GERAIS pLApJRA MUDAR PARA DESENVOLVER Artigo 2° - Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a firmar em Cartório a Escritura Pública de doação, bem como proceder o seu registro e demais atos notariais às expensas do Município, e a indispensável incorporação do referido imóvel ao Patrimônio Público do Município. Argo 3° - Para fazer face às despesas com a efets ação da doação cogitada no Art. 1 cdesta Lei, serão utilizados recursos provenientes ue Dotações consignadas no Orçamento vigente da Municipalidade. Ario 40- Esta Lei enïrará em vigor na data oe sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Planura/MG, 04 de abril de 2.013. PAU BARBOSA Prefeito Municipal