| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 944 / 2013 |
| Date | 2013-04-04 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a receber doação de lotes de terrenos urbanos, bem como de imóveis de propriedade de Eletrobras Furnas S.A |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N° 944 DE 04 DE ABRIL DE 2013 PREFEITURA DE MUDAR PARA DESENVOLVER Pubcado no atrio da Prcteitura Municipal de Planura - Em, 08 "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER DOAÇÃO DE LOTES DE TERRENOS URBANOS, BEM COMO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DE ELETROBRÁS FURNAS S/A PARA A CONSTRUÇÃO DE MELHORIAS NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O Prefeito Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Planura, aprovou, e eu sanciono seguinte lei. Artigo 10 - Fica o Município de Planura, através de seu Prefeito Municipal, autorizado a receber de ELETROBRÁS FURNAS S/A, empresa concessionária de serviços públicos de energia elétrica, sediada na cidade do Rio de Janeiro/RJ, à Rua Real Grandeza, n°219, Botafogo, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda CNPJ/MF n° 23.274.194/0001-19, a doação de lotes de terrenos urbanos de propriedade desta, a seguir descritos: LOTE QUADRA IMÓVEL No DE MATRÍCULA NO CRI 1 13, ME Terreno 23.181 2 13, ME Terreno 23.182 3 13, ME Terreno 23.183 4 13, ME Terreno 23.184 5 13, ME Terreno 23.185 6 13, ME Terreno 23.186 7 13, ME Terreno 23.187 8 13, ME 1 Terreno 23.188 Artigo 2° - Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a firmar em Cartório a Escritura Pública de doação, bem como proceder o seu registro e demais atos notariais PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA iI, 1Í.9PREFE,TURA DE ESTADO DE MINAS GERAIS PLIAPIIIA MUDAR PARA DESENVOLVER às expensas do Município, e a indispensável incorporação do referido imóvel ao Patrimônio Público do Município. Artigo 3 0 - Para fazer face às despesas com a efetivação da doação cogitada no Art. 1° desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de Dotações consignadas no Orçamento vigente da Municipalidade. Artigo 40 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Planura/MG, 04 de abril de 2.013. PAULO ROBERTO BARBOSA Prefeito Municipal