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norma nº 945/2013

Tipo Lei
Número / Ano 945 / 2013
Date 2013-04-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo a receber doação de lotes de terrenos urbanos, bem como de imóveis de propriedade de Eletrobras Furnas S.A
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA jpFr4 DE 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
MUDAR PARA DESENVOLVER 
LEI N° 945 DE 04 DE ABRIL DE 2013 
PUbUCàdO no atro da 
prefeitura Muni ,- Pa de Planura - 
«AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER DOAÇÃO 
DE LOTES DE TERRENOS URBANOS, BEM COMO DE 
IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DE ELETROBRÁS FURNAS 
S/A PARA A CONSTRUÇÃO DE MELHORIAS NO 
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS' 
O Prefeito Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Planura, aprovou, e eu sanciono 
seguinte lei. 
Artigo 1° - Fica o Município de Planura, através de seu Prefeito Municipal, 
autorizado a receber de ELETROBRÁS FURNAS S/A, empresa concessionária de 
serviços públicos de energia elétrica, sediada na cidade do Rio de Janeiro/RJ, à Rua 
Real Grandeza, n°219, Botafogo, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Ministério 
da Fazenda CNPJ/MF n° 23.274.194/0001-19, a doação de lotes de terrenos urbanos de 
propriedade desta, a seguir descritos: 
LOTE QUADRA IMÓVEL 
N° DE 
MATRÍCULA 
NO CRI 
1 20, ME Terreno 23.225 
2 20, ME Terreno 23.226 
3 20, ME Terreno 23.227 
4 20, ME Terreno 23.228 
5 20, ME Terreno 23.229 
6 20, ME Terreno 23.230 
7 20, ME Terreno 23.231 
8 20, ME Terreno 23.232 
Artigo 2° - Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a firmar em Cartório a 
Escritura Pública de doação, bem como proceder o seu registro e demais atos notariais 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
JpET4 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
MUDAR PARA DESENVOLVER 
às expensas do Município, e a indispensável incorporação do referido imóvel ao 
Patrimônio Público do Município. 
Artigo 30 - Para fazer face às despesas com a efetivação da doação cogitada no 
Art. 1° desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de Dotações consignadas no 
Orçamento vigente da Municipalidade. 
Artigo 4 0- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Planura/MG, 04 de abril de 2.013. 
PAULO ROBERTO BARBOSA 
Prefeito Municipal 

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