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norma nº 948/2013

Tipo Lei
Número / Ano 948 / 2013
Date 2013-04-23
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional e especial no montante de R$ 10.000,00 para a criação de dotações orçamentárias na lei municipal 922
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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI N° 948 DE 23 DE ABRIL DE 2013 
URA 
MUDAR PARA DESENVOLVER 
Nbk.~r,a.
úo IRO aWO ç 
de 
"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 
NO MONTANTE DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) PARA A 
CRIAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NA LEI 
MUNICIPAL N° 922, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012 - QUE 
ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE 
PLANURA— MG PARA O EXERCÍCIO DE 2013" 
O Povo do Município de Planura, por seus representantes aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Artigo 1 1 - Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir, no corrente 
Exercício, um Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotações já existentes 
no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para a Criação das seguintes 
Dotações Orçamentárias nas respectivas Secretarias Municipais: 
02. Poder Executivo 
02.16. Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 
02.16.20. Agricultura 
02.16.20.601. Promoção e Produção Vegetal 
02.16.20.601.0576. Promoção e Produção Vegetal 
02.16.20.601.0576.2.063. Manut. Ativ. Secretaria de Agricultura 
02.16.20.601.0576.2.063.3.3.90.33 - Passagens de Despesas c/ Locomoção. 
Valor...................................................................................................R$ 5.000,00 
02. Poder Executivo 
02.08. Fundo Municipal de Saúde 
02.08.10. Saúde 
02.08.10.305. Vigilância Epidemiológica 
02.08.10.305.0430. Programa Municipal de Saúde 
02.08.10.305.0430.1.067. Aquisição de Máquinas e Equipamentos 
02.08.10.305.0430.1.067.4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 
Valor .. ................................................................................................ R$ 5.000,00 
Total...................................................................................................R$ 10.000,00 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA iITb PREFEITURA DE 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
MUDAR PARA DESENVOLVER 
Artigo 20 - Como fonte de recursos para atender ao disposto no Artigo 1 0 
desta Lei, ficam anulados os saldos orçamentários das seguintes dotações para 
suplementação das dotações a serem criadas: 
02.16.00.18.541.0456.2.161.3.3.90.39 ............................................... R$ 5.000,00 
02.08.00.10.301.0430.1.067.4.4.90.52 ............................................... R$ 5.000,00 
Total................................................................................................... R$ 10.000,00 
Artigo 30 - O montante consignado nesta Lei não entrará nos cálculos do 
Artigo 20 , item "b", da Lei Municipal n°922, de 19 de dezembro de 2012. 
Artigo 40 - O Crédito Adicional Especial autorizado no Artigo 1 0 desta Lei 
será utilizado na conformidade das disponibilidades financeiras existentes. 
Artigo 50 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em 
vigor na data da sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Planura, 23 de abril de 2013. 
Paulo Roberto Barbosa 
Prefeito Municipal 

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