| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 949 / 2013 |
| Date | 2013-04-24 |
| Ementa | Institui as datas comemorativas ambientais no calendário oficial do Município |
| native_id | 651 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA IáIJfLE!TUI, DE ESTADO DE MINAS GERAIS pupN4 MUDAR PARA DESENVOLVER pca0 flO flO c\a - Petua t\uncitp e LEI N° 949 DE 24 DE ABRIL DE 2013. "Institui as datas comemorativas ambientais no calendário oficial do município". O povo do Muro?io de Plarura - MG, por seus representantes, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Ficam instituídas no calendário oficial do município as seguintes datas ambientais: • 22 de Março: Dia mundial da água • 22 de Abril: Dia do Planeta Terra • 05 de Junho: Dia mundial do meio ambiente • 21 de Setembro: Dia da árvore • 23 de Novembro: Dia do Rio Art. 20- Os ternas ambientais apontados no artigo anteriores nas respectivas datas serão abordados por inclusão curricuiar nas atividades desenvolvidas nas escolas a rede municipal de ensino, a fim de transmitir orientação didática a nossa juventude. § Único - Havendo disponibilidade, a divulgação poderá ser estendida a comunidade em geral, fornecendo o desenvolvimento de hábitos e atitudes sadias de conservação ambientais a respeito à natureza. Art. 30 - Revogando as disposições contrárias, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Planura/MG. 24 de Abril de 2013. Paulo Roberto Barbosa Prefeito Municipal