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norma nº 949/2013

Tipo Lei
Número / Ano 949 / 2013
Date 2013-04-24
EmentaInstitui as datas comemorativas ambientais no calendário oficial do Município
native_id651

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
IáIJfLE!TUI, DE ESTADO DE MINAS GERAIS pupN4 
MUDAR PARA DESENVOLVER 
pca0 flO flO c\a 
- 
Petua t\uncitp e 
LEI N° 949 DE 24 DE ABRIL DE 2013. 
"Institui as datas comemorativas ambientais no 
calendário oficial do município". 
O povo do Muro?io de Plarura - MG, por seus representantes, aprova e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Ficam instituídas no calendário oficial do município as seguintes datas 
ambientais: 
• 22 de Março: Dia mundial da água 
• 22 de Abril: Dia do Planeta Terra 
• 05 de Junho: Dia mundial do meio ambiente 
• 21 de Setembro: Dia da árvore 
• 23 de Novembro: Dia do Rio 
Art. 20- Os ternas ambientais apontados no artigo anteriores nas respectivas 
datas serão abordados por inclusão curricuiar nas atividades desenvolvidas nas escolas a 
rede municipal de ensino, a fim de transmitir orientação didática a nossa juventude. 
§ Único - Havendo disponibilidade, a divulgação poderá ser estendida a 
comunidade em geral, fornecendo o desenvolvimento de hábitos e atitudes sadias de 
conservação ambientais a respeito à natureza. 
Art. 30 - Revogando as disposições contrárias, esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação. 
Planura/MG. 24 de Abril de 2013. 
Paulo Roberto Barbosa 
Prefeito Municipal 

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