| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 951 / 2013 |
| Date | 2013-05-13 |
| Ementa | Fixa o valor a ser pago a título de adicional de insalubridade aos profissionais da saúde |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA
1UI1PEFE,TU4 DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUDAR PARA DESENVOLVER
LEI W. S5112013, DE 13 DE MAIO DE 2013.
pub!ica{io no amo da "Fixa o valor a ser pago a título de adicional de
peietuIa Muni c ipal de Planura insalubridade aos profissionais da saúde e dá outras
Em providências".
O povo do Município de P!anra/MG, por seus representantes, aprova e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguirte Lei:
Art. l - Fica determinado o pagamento de adicional de insalubridade, no valor de
20% fixado sobre o valor do salário mínimo nacional, para os seguintes profissionais que atuam
na área da saúde:
/ - RECEPCIONISTA:
II- ENFERMEIRO:
III - DENTISTA DE SAÚDE BUCAL;
IV - ASSISTENTE ODONTOLÓGiCO/A UXILIAR DE CIRURGIÃO DENTISTA;
V - AUXILIAR DE ENFERMAGEM:
VI- CLÍNICO GERAL;
VII - GINECOLOGISTA:
VIII - MÉDICO PEDIATRA;
IX- SERVIÇOS GERAIS:
X - TÉCNICO DE ENFERMAGEM;
XI- FARMACÊUTICO/AUXILIAR DE FARMÁCIA;
XII - MÉDICO;
XIII - MOTORISTA;
XIV - BIOMÉDICO/AUXILIAR DE LABORATÓRIO;
XV - FISCAL SANITÁRIO ZOONOSES;
XVI - AGENTE COMUNTÁRIO DE SAÚDE;
XVII - VIGILANTE;
XVIII -AGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIAS.
Parágrafo único - O Poder Executivo providenciará, no prazo de 30 (trinta) dias, por
seus profissionais ou através de reguar cctataco de empresa, para elaboração do LTCAT -
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA
IIiPEFE,TUR4 DE
ESTADO DE MINAS GERAIS plp.J4
MUDAR PARA DESENVOLVER
Laudo Técnico das Comissões Amientais de Trabalho - de todos os profissionais que atuam no
serviço público de Planura/MG para fins de apuração sobre o pagamento dos adicionais de
insalubridade e periculosidade.
Art. 20- Farão face às despesas desta lei recursos do orçamento vigente, autorizada a
suplementação, caso necessário, conforme o estudo de impacto orçamentário;
Art. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Planura/MG. 13 de Maio de 2013.
Pau~lo11~ Barbosa
Prefeito Muncipai