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norma nº 951/2013

Tipo Lei
Número / Ano 951 / 2013
Date 2013-05-13
EmentaFixa o valor a ser pago a título de adicional de insalubridade aos profissionais da saúde
native_id653

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
1UI1PEFE,TU4 DE 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
MUDAR PARA DESENVOLVER 
LEI W. S5112013, DE 13 DE MAIO DE 2013. 
pub!ica{io no amo da "Fixa o valor a ser pago a título de adicional de 
peietuIa Muni c ipal de Planura insalubridade aos profissionais da saúde e dá outras 
Em providências". 
O povo do Município de P!anra/MG, por seus representantes, aprova e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguirte Lei: 
Art. l - Fica determinado o pagamento de adicional de insalubridade, no valor de 
20% fixado sobre o valor do salário mínimo nacional, para os seguintes profissionais que atuam 
na área da saúde: 
/ - RECEPCIONISTA: 
II- ENFERMEIRO: 
III - DENTISTA DE SAÚDE BUCAL; 
IV - ASSISTENTE ODONTOLÓGiCO/A UXILIAR DE CIRURGIÃO DENTISTA; 
V - AUXILIAR DE ENFERMAGEM: 
VI- CLÍNICO GERAL; 
VII - GINECOLOGISTA: 
VIII - MÉDICO PEDIATRA; 
IX- SERVIÇOS GERAIS: 
X - TÉCNICO DE ENFERMAGEM; 
XI- FARMACÊUTICO/AUXILIAR DE FARMÁCIA; 
XII - MÉDICO; 
XIII - MOTORISTA; 
XIV - BIOMÉDICO/AUXILIAR DE LABORATÓRIO; 
XV - FISCAL SANITÁRIO ZOONOSES; 
XVI - AGENTE COMUNTÁRIO DE SAÚDE; 
XVII - VIGILANTE; 
XVIII -AGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIAS. 
Parágrafo único - O Poder Executivo providenciará, no prazo de 30 (trinta) dias, por 
seus profissionais ou através de reguar cctataco de empresa, para elaboração do LTCAT - 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
IIiPEFE,TUR4 DE 
ESTADO DE MINAS GERAIS plp.J4 
MUDAR PARA DESENVOLVER 
Laudo Técnico das Comissões Amientais de Trabalho - de todos os profissionais que atuam no 
serviço público de Planura/MG para fins de apuração sobre o pagamento dos adicionais de 
insalubridade e periculosidade. 
Art. 20- Farão face às despesas desta lei recursos do orçamento vigente, autorizada a 
suplementação, caso necessário, conforme o estudo de impacto orçamentário; 
Art. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Planura/MG. 13 de Maio de 2013. 
Pau~lo11~ Barbosa 
Prefeito Muncipai 

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