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norma nº 952/2013

Tipo Lei
Número / Ano 952 / 2013
Date 2013-05-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo a receber doação de lotes de terrenos urbanos, bem como de imóveis de propriedade de Eletrobras Furnas
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA DE ESTADO DE MINAS GERAIS plf.u4 
MUDAR PARA DESENVOLVER 
LEI N° 952 DE 13 DE MAIO DE 2013 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER DOAÇÃO 
DE LOTES DE TERRENOS URBANOS, BEM COMO DE 
publicano atflO da 
Ufa - MG IMÓVEiS DE PROPRIEDADE DE ELETROBRÁS FURNAS 
1etUra MufltGiP de Pafl 
S/A PARA A CONSTRUÇÃO DE MELHORIAS NO 
EM MUNICÍPIO EDÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
O Prefeito Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Planura, aprovou, e eu sanciono 
seguinte lei. 
Artigo 1° - Fica o Município de Planura, através de seu Prefeito Municipal, 
autorizado a receber de ELETROBRÁS FURNAS S/A, empresa concessionária de 
serviços públicos de energia elétrica, sediada na cidade do Rio de Janeiro/RJ, à Rua 
Real Grandeza, n° 219, Botafogo, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Ministério 
da Fazenda CNPJ/MF n° 23.274.19410001-19, a doação de lotes de terrenos urbanos de 
propriedade desta, a seguir descritos: 
N` DE 
:LOTE QUADRA IMÓVEL MATRÍCULA 
NO CRI 
- 15. ME Área do PIay- 20.411 ground/instiiucional 
Artigo 20 - Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a firmar em Cartório a 
Escritura Pública de doação, bem como proceder o seu registro e demais atos notariais 
às expensas do Município, e a indispensável incorporação do referido imóvel ao 
Patrimônio Público do Município. 
Artigo 3° - Para fazer face às despesas com a efetivação da doação cogitada no 
Art. 1° desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de Dotações consignadas no 
Orçamento vigente da Municipalidade. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
DE 
ESTADO DE MINAS GERAIS puf,ft4 
MUDAR PARA DESENVOLVER 
Artigo 40 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Planura/MG, 13 de Maio de 2.013. 
PAULO ROBERTO BARBOSA 
Prefeito Municipal 

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