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norma nº 956/2013

Tipo Lei
Número / Ano 956 / 2013
Date 2013-05-24
EmentaAltera o art. 7º da Lei nº 841 de 20 de setembro de 2010, que estabelece diretrizes para a política municipal de turismo, cria o conselho municipal de turismo e dá outras
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI N° 956 DE 24 DE MAIO DE 2013 
(1gIPREFEITURA DE 
MUDAR PARA DESENVOLVER 
"ALTERA O ARTIGO 7° DA LEI N° 841 DE 20 DE 
em__ SETEMBRO DE 2010, QUE ESTABELECE 
DIRETRIZES PARA A POLITICA MUNICIPAL DE 
TURISMO, CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE 
TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS' 
Artigo 1 0 - Fica alterado o Artigo 7° da Lei n° 841, de 20 de setembro de 2010, 
que Estabelece Diretrizes para a Política Municipal de Turismo, Cria o Conselho 
Municipal de Turismo e dá Outras Providências, que passa a viger com a seguinte 
redação: 
Art. 7°... 
/ - 04 (quatro) representantes titulares do Poder Executivo, sendo 01 (um) da 
Secretaria M. de Cultura, 01 (um) da Secretaria M. de Meio Ambiente e Agricultura, 
01 (um) da Secretaria M. de Esporte e 01 (um) da Secretaria M. de Infra-estrutura, 
Assuntos Urbanos e Planejamento; 
II - 01 (um) representante titular indicado pelos proprietários de restaurantes e 
hotéis; 
III - 01 (um) representante do Sindicato Rural de Planura ou do Sindicato dos 
Trabalhadores Rurais de Planura; 
IV- 01 (um) representante da EMA TER-MG. 
V- 01 (um) representante da Câmara Municipal de Planura e 01 (um) representante 
da sociedade civil planurense; 
VI- 01 (um) representante da ACIP/CDL. 
Vil - 01 (um) representante da Colônia de Pescadores Z-10 de Planura/MG 
Parágrafo l - 
Parágrafo 2 0 - 
Parágrafo 3° - 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 11,.,..RA DE 
ESTADO DE MINAS GERAIS pI_Af4 
MUDAR PARA DESENVOLVER 
MIL. &o - s ueemais Artigos constantes da Lei Municipal n.° 841/2010 permanecem 
inalterados. 
Art. 30 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na 
data de sua publicação. 
Planura, 24 de Maio de 2013. 
Paulo Roberto Barbosa 
Prefeito Municipal 

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