| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 956 / 2013 |
| Date | 2013-05-24 |
| Ementa | Altera o art. 7º da Lei nº 841 de 20 de setembro de 2010, que estabelece diretrizes para a política municipal de turismo, cria o conselho municipal de turismo e dá outras |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N° 956 DE 24 DE MAIO DE 2013 (1gIPREFEITURA DE MUDAR PARA DESENVOLVER "ALTERA O ARTIGO 7° DA LEI N° 841 DE 20 DE em__ SETEMBRO DE 2010, QUE ESTABELECE DIRETRIZES PARA A POLITICA MUNICIPAL DE TURISMO, CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS' Artigo 1 0 - Fica alterado o Artigo 7° da Lei n° 841, de 20 de setembro de 2010, que Estabelece Diretrizes para a Política Municipal de Turismo, Cria o Conselho Municipal de Turismo e dá Outras Providências, que passa a viger com a seguinte redação: Art. 7°... / - 04 (quatro) representantes titulares do Poder Executivo, sendo 01 (um) da Secretaria M. de Cultura, 01 (um) da Secretaria M. de Meio Ambiente e Agricultura, 01 (um) da Secretaria M. de Esporte e 01 (um) da Secretaria M. de Infra-estrutura, Assuntos Urbanos e Planejamento; II - 01 (um) representante titular indicado pelos proprietários de restaurantes e hotéis; III - 01 (um) representante do Sindicato Rural de Planura ou do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Planura; IV- 01 (um) representante da EMA TER-MG. V- 01 (um) representante da Câmara Municipal de Planura e 01 (um) representante da sociedade civil planurense; VI- 01 (um) representante da ACIP/CDL. Vil - 01 (um) representante da Colônia de Pescadores Z-10 de Planura/MG Parágrafo l - Parágrafo 2 0 - Parágrafo 3° - PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 11,.,..RA DE ESTADO DE MINAS GERAIS pI_Af4 MUDAR PARA DESENVOLVER MIL. &o - s ueemais Artigos constantes da Lei Municipal n.° 841/2010 permanecem inalterados. Art. 30 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Planura, 24 de Maio de 2013. Paulo Roberto Barbosa Prefeito Municipal