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norma nº 959/2013

Tipo Lei
Número / Ano 959 / 2013
Date 2013-06-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo a receber doação de lotes de terrenos, bem como de imóveis de propriedade de Eletrobras Furnas SA p a construção de melhorias no Município
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
ti 1w1rI PREFEITURA DE 
MUDAR PARA DESENVOLVER 
LEI N° 959 DE 10 DE JUNHO DE 2013 
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER DOAÇÃO 
DE LOTES DE TERRENOS URBANOS, BEM COMO DE 
IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DE ELETROBRÁS FURNAS 
SIA PARA A CONSTRUÇÃO DE MELHORIAS NO 
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
O Prefeito Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Planura, aprovou, e eu sanciono 
seguinte lei. 
Artigo l - Fica o Município de Planura, através de seu Prefeito Municipal, 
autorizado a receber de ELETROBRÁS FURNAS S/A, empresa concessionária de 
serviços públicos de energia elétrica, sediada na cidade do Rio de Janeiro/RJ, à Rua 
Real Grandeza, n° 219, Botafogo, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Ministério 
da Fazenda CNPJ/MF n° 23.274.19410001-19, a doação de lotes de terrenos urbanos de 
propriedade desta, com a devida destinação, a seguir descritos: 
LOTE QUADRA IMÓVEL 
- No DE 
MATRICULA 
NO CRI 
DESTINAÇÃO 
FINAL 
1 09, ME Terreno 23.119 
Reserva 
Florestal 
do 
Município 
2 09, ME Terreno 23.120 
3 09, ME Terreno 23.121 
4 09, ME Terreno 23.122 
5 09, ME Terreno 23.123 
6 09, ME Terreno 23.124 
Artigo 2 0 - Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a firmar em Cartório a 
Escritura Pública de doação, bem como proceder o seu registro e demais atos notariais 
às expensas do Município, e a indispensável incorporação do referido imóvel ao 
Patrimônio Público do Município. 
Pub4icadonoátjjoda 
Prefejm Mi*4,ai de P, 
em 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA IPREFEITURA DE 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
MUDAR PARA DESENVOLVER 
Artigo 30 - Para fazer face às despesas com a efetivação da doação cogitada no 
Art. 1° desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de Dotações consignadas no 
Orçamento vigente da Municipalidade. 
Artigo 40 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Planura/MG, 10 de Junho de 2.013. 
PAULO ROBERTO BARBOSA 
Prefeito Municipal 

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