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norma nº 960/2013

Tipo Lei
Número / Ano 960 / 2013
Date 2013-06-10
EmentaAutoriza o Pode Executivo a receber doação de lotes de terrenos urbanos, bem como de imóveis de propriedade de Eletrobras Furnas SA p a construção de melhorias mo município
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
ti W PREFEITURA DE 
MUDAR PARA DESENVOLVER 
LEI N° 960 DE 10 DE JUNHO DE 2013 
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER DOAÇÃO 
DE LOTES DE TERRENOS URBANOS, BEM COMO DE 
IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DE ELETROBRÁS FURNAS 
S/A PARA A CONSTRUÇÃO DE MELHORIAS NO 
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
O Prefeito Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Planura, aprovou, e eu sanciono 
seguinte lei. 
Artigo 1° - Fica o Município de Planura, através de seu Prefeito Municipal, 
autorizado a receber de ELETROBRÁS FURNAS S/A, empresa concessionária de 
serviços públicos de energia elétrica, sediada na cidade do Rio de Janeiro/RJ, à Rua 
Real Grandeza, n° 219, Botafogo, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Ministério 
da Fazenda CNPJ/MF n° 23.274.19410001-19, a doação de lotes de terrenos urbanos de 
propriedade desta, com a devida destinação, a seguir descritos: 
LOTE QUADRA 
- 
IMÓVEL 
N° DE 
MATRICULA 
NO CRI 
DESTINAÇÃO 
FINAL 
1 13, ME Terreno 23.181 
Escola 
em 
Tempo 
Integral 
2 13, ME Terreno 23.182 
3 13, ME Terreno 23.183 
4 13, ME Terreno 23.184 
5 13, ME Terreno 23.185 
6 13, ME 
1 
 Terreno 23.186 
7 13, ME Terreno 23.187 
8 13, ME Terreno 23.188 
Artigo 2° - Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a firmar em Cartório a 
Escritura Pública de doação, bem como proceder o seu registro e demais atos notariais 
Pubcado no átJio da 
Prefetursde Panur. 
em 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA (11 PREFEITURA DE 
ESTADO DE MINAS GERAIS PLAM 
MUDAR PARA DESENVOLVER 
às expensas do Município, e a indispensável incorporação do referido imóvel ao 
Patrimônio Público do Município. 
Artigo 3° - Para fazer face às despesas com a efetivação da doação cogitada no 
Art. 1° desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de Dotações consignadas no 
Orçamento vigente da Municipalidade. 
Artigo 40 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Planura/MG, 10 de Junho de 2.013. 
PAULO ROBERTO BARBOSA 
Prefeito Municipal 
4o 

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