br-locleg corpus explorer

← Planura (MG)

norma nº 961/2013

Tipo Lei
Número / Ano 961 / 2013
Date 2013-06-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo a receber doação de lotes de terrenos urbanos, bem como de imóveis de propriedade de Eletrobras Furnas SA p a construção de melhorias p o município­
native_id664

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
rj~j~Lj PREFEITURA DE 
MUDAR PARA DESENVOLVER 
LEI N° 961 DE 10 DE JUNHO DE 2013 
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER DOAÇÃO 
DE LOTES DE TERRENOS URBANOS, BEM COMO DE 
IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DE ELETROBRÁS FURNAS 
S/A PARA A CONSTRUÇÃO DE MELHORIAS NO 
MUNICÍPIO EDÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS' 
O Prefeito Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Planura, aprovou, e eu sanciono 
seguinte lei. 
Artigo 1° - Fica o Município de Planura, através de seu Prefeito Municipal, 
autorizado a receber de ELETROBRÁS FURNAS S/A, empresa concessionária de 
serviços públicos de energia elétrica, sediada na cidade do Rio de Janeiro/RJ, à Rua 
Real Grandeza, n° 219, Botafogo, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Ministério 
da Fazenda CNPJ/MF n° 23.274.19410001-19, a doação de lotes de terrenos urbanos de 
propriedade desta, com a devida destinação, a seguir descritos: 
N° DE DESTINAÇÃO 
LOTE QUADRA IMÓVEL MATRÍCULA FINAL 
NO CRI 
Sede da USF 
Orlando 
Gangini, 
15, ME Área do Play￾20.411 Sede da 
ground/institucional APAE, Sede 
do CRAS e 
reforma da 
quadra 
Artigo 2° - Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a firmar em Cartório a 
Escritura Pública de doação, bem como proceder o seu registro e demais atos notariais 
P'efetur dsP$anw. 
em_.i( 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA PREFEITURA DE 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
MUDAR PARA DESENVOLVER 
às expensas do Município, e a indispensável incorporação do referido imóvel ao 
Patrimônio Público do Município. 
Artigo 3° - Para fazer face às despesas com a efetivação da doação cogitada no 
Art. 1° desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de Dotações consignadas no 
Orçamento vigente da Municipalidade. 
Artigo 40 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Planura/MG, 10 de Junho de 2.013. 
PAULO ROBERTO BARBOSA 
Prefeito Municipal 

open original →