| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 962 / 2013 |
| Date | 2013-06-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a receber doação de lotes de terrenos urbanos, bem como de imóveis de propriedade de Eletrobras Furnas SA p a construção de melhorias no município |
| native_id | 665 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS ~j, jj ~ PREFEITURA DE MUDAR PARA DESENVOLVER LEI N° 962 DE 10 DE JUNHO DE 2013 "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER DOAÇÃO DE LOTES DE TERRENOS URBANOS, BEM COMO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DE ELETROBRÁS FURNAS S/A PARA A CONSTRUÇÃO DE MELHORIAS NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O Prefeito Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Planura, aprovou, e eu sanciono seguinte lei. Artigo 1° - Fica o Município de Planura, através de seu Prefeito Municipal, autorizado a receber de ELETROBRÁS FURNAS S/A, empresa concessionária de serviços públicos de energia elétrica, sediada na cidade do Rio de Janeiro/RJ, à Rua Real Grandeza, n° 219, Botafogo, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda CNPJ/MF n° 23.274.194/0001-1 9, a doação de lotes de terrenos urbanos de propriedade desta, com a devida destinação, a seguir descritos: LOTE QUADRA IMOVEL N° DE MATRICULA NO CRI DESTINAÇÃO FINAL 1 20, ME Terreno 23.225 Creche do Programa Proinfância do Governo Federal 2 20, ME Terreno 23.226 3 20, ME Terreno 23.227 4 20, ME Terreno 23.228 5 20, ME Terreno 23.229 6 20, ME Terreno 23.230 7 20, ME Terreno 23.231 8 20, ME Terreno 23.232 Artigo 20- Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a firmar em Cartório a Escritura Pública de doação, bem como proceder o seu registro e demais atos notariais r'uo4cado no áVb da PreraMufldOM1* em _ \/ PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA tPREFE!TURA DE ESTADO DE MINAS GERAIS PLAI.JRA MUDAR PARA DESENVOLVER às expensas do Município, e a indispensável incorporação do referido imóvel ao Patrimônio Público do Município. Artigo 30 - Para fazer face às despesas com a efetivação da doação cogitada no Art. 1° desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de Dotações consignadas no Orçamento vigente da Municipalidade. Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Planura/MG, 10 de Junho de 2.013. PAULO ROBERtO BARBOSA Prefeito Municipal