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norma nº 962/2013

Tipo Lei
Número / Ano 962 / 2013
Date 2013-06-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo a receber doação de lotes de terrenos urbanos, bem como de imóveis de propriedade de Eletrobras Furnas SA p a construção de melhorias no município­
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
~j, jj ~ PREFEITURA DE 
MUDAR PARA DESENVOLVER 
LEI N° 962 DE 10 DE JUNHO DE 2013 
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER DOAÇÃO 
DE LOTES DE TERRENOS URBANOS, BEM COMO DE 
IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DE ELETROBRÁS FURNAS 
S/A PARA A CONSTRUÇÃO DE MELHORIAS NO 
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
O Prefeito Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Planura, aprovou, e eu sanciono 
seguinte lei. 
Artigo 1° - Fica o Município de Planura, através de seu Prefeito Municipal, 
autorizado a receber de ELETROBRÁS FURNAS S/A, empresa concessionária de 
serviços públicos de energia elétrica, sediada na cidade do Rio de Janeiro/RJ, à Rua 
Real Grandeza, n° 219, Botafogo, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Ministério 
da Fazenda CNPJ/MF n° 23.274.194/0001-1 9, a doação de lotes de terrenos urbanos de 
propriedade desta, com a devida destinação, a seguir descritos: 
LOTE QUADRA IMOVEL 
N° DE 
MATRICULA 
NO CRI 
DESTINAÇÃO 
FINAL 
1 20, ME Terreno 23.225 
Creche do 
Programa 
Proinfância 
do 
Governo 
Federal 
2 20, ME Terreno 23.226 
3 20, ME Terreno 23.227 
4 20, ME Terreno 23.228 
5 20, ME Terreno 23.229 
6 20, ME Terreno 23.230 
7 20, ME Terreno 23.231 
8 20, ME Terreno 23.232 
Artigo 20- Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a firmar em Cartório a 
Escritura Pública de doação, bem como proceder o seu registro e demais atos notariais 
r'uo4cado no áVb da 
PreraMufldOM1* 
em _ 
\/ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA tPREFE!TURA DE 
ESTADO DE MINAS GERAIS PLAI.JRA 
MUDAR PARA DESENVOLVER 
às expensas do Município, e a indispensável incorporação do referido imóvel ao 
Patrimônio Público do Município. 
Artigo 30 - Para fazer face às despesas com a efetivação da doação cogitada no 
Art. 1° desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de Dotações consignadas no 
Orçamento vigente da Municipalidade. 
Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Planura/MG, 10 de Junho de 2.013. 
PAULO ROBERtO BARBOSA 
Prefeito Municipal 

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