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norma nº 963/2013

Tipo Lei
Número / Ano 963 / 2013
Date 2013-06-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo a receber doação de lotes de terrenos urbanos, bem como de imóveis de propriedade de Eletrobras Furnas SA p a construção de melhorias no município
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
t lPREFE, TURA DE 
AA 
MUDAR PARA DESENVOLVER 
LEI N° 963 DE 10 DE JUNHO DE 2013 
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER DOAÇÃO 
DE LOTES DE TERRENOS URBANOS, BEM COMO DE 
IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DE ELETROBRÁS FURNAS 
S/A PARA A CONSTRUÇÃO DE MELHORIAS NO 
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
O Prefeito Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Planura, aprovou, e eu sanciono 
seguinte lei. 
Artigo 10 - Fica o Município de Planura, através de seu Prefeito Municipal, 
autorizado a receber de ELETROBRÁS FURNAS S/A, empresa concessionária de 
serviços públicos de energia elétrica, sediada na cidade do Rio de Janeiro/RJ, à Rua 
Real Grandeza, n° 219, Botafogo, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Ministério 
da Fazenda CNPJ/MF n° 23.274.194/0001-19, a doação de lotes de terrenos urbanos de 
propriedade desta, com a devida destinação, a seguir descritos: 
N° DE DESTINAÇÃO 
LOTE QUADRA IMÓVEL MATRÍCULA FINAL 
NO CRI 
Sede dos Casas 06, 07 2 07, ME 23.095 Conselhos 08, 09, 10,11 
Municipais 
Unidade Mista Unidade 
01 13, MD 23.001 Mista de de Saúde 
 Saúde 
Artigo 2° - Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a firmar em Cartório a 
Escritura Pública de doação, bem como proceder o seu registro e demais atos notariais 
às expensas do Município, e a indispensável incorporação do referido imóvel ao 
Patrimônio Público do Município. 
Pub4icado no ám. da 
de Planura 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA tII.1PREFEITURA DE 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
MUDAR PARA DESENVOLVER 
Artigo 30 - Para fazer face às despesas com a efetivação da doação cogitada no 
Art. 1° desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de Dotações consignadas no 
Orçamento vigente da Municipalidade. 
Artigo 40 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Planura/MG, 10 de Junho de 2.013. 
PAULO ROBERTO BARBOSA 
Prefeito Municipal 

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