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norma nº 964/2013

Tipo Lei
Número / Ano 964 / 2013
Date 2013-06-10
EmentaAutoriza o Poder executivo a receber doação de lotes de terrenos urbanos, bem como de imóveis de propriedade de Eletrobras Furnas SA p a construção de melhorias no município
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
II WIt.I PREFEITURA DE 
PJAMJRA 
MUDAR PARA DESENVOLVER 
LEI N° 964 DE 10 DE JUNHO DE 2013 
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER DOAÇÃO 
DE LOTES DE TERRENOS URBANOS, BEM COMO DE 
IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DE ELETROBRÁS FURNAS 
S/A PARA A CONSTRUÇÃO DE MELHORIAS NO 
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
O Prefeito Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Planura, aprovou, e eu sanciono 
seguinte lei. 
Artigo 1° - Fica o Município de Planura, através de seu Prefeito Municipal, 
autorizado a receber de ELETROBRÁS FURNAS S/A, empresa concessionária de 
serviços públicos de energia elétrica, sediada na cidade do Rio de Janeiro/RJ, à Rua 
Real Grandeza, n° 219, Botafogo, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Ministério 
da Fazenda CNPJ/MF n° 23.274.194/0001-19, a doação de lotes de terrenos urbanos de 
propriedade desta, com a devida destinação, a seguir descritos: 
N° DE DESTINAÇÃO 
LOTE QUADRA IMÓVEL MATRÍCULA FINAL 
NO CRI 
Torre Sede da 
12 10, MD Parabólica, 22.982 Repetidora de 
Casa 22 TV 
Centro de 
11 03, ME Casas 42e44 23.044 Treinamento 
de Judô e Jiu- 
_________ its u 
Artigo 20 - Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a firmar em Cartório a 
Escritura Pública de doação, bem como proceder o seu registro e demais atos notariais 
Pubcadonoárnoda 
!d7 Pfflura 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA rIrIPREFEITVRA DE 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
-L 
MUDAR PARA DESENVOLVER 
às expensas do Município, e a indispensável incorporação do referido imóvel ao 
Patrimônio Público do Município. 
Artigo 30 
- Para fazer face às despesas com a efetivação da doação cogitada no 
Art. 1° desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de Dotações consignadas no 
Orçamento vigente da Municipalidade. 
Artigo 40- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Planura/MG, 10 de Junho de 2.013. 
P '~?FR" BARBOSA 
Prefeito Municipal 

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