| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 964 / 2013 |
| Date | 2013-06-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder executivo a receber doação de lotes de terrenos urbanos, bem como de imóveis de propriedade de Eletrobras Furnas SA p a construção de melhorias no município |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS II WIt.I PREFEITURA DE PJAMJRA MUDAR PARA DESENVOLVER LEI N° 964 DE 10 DE JUNHO DE 2013 "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER DOAÇÃO DE LOTES DE TERRENOS URBANOS, BEM COMO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DE ELETROBRÁS FURNAS S/A PARA A CONSTRUÇÃO DE MELHORIAS NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O Prefeito Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Planura, aprovou, e eu sanciono seguinte lei. Artigo 1° - Fica o Município de Planura, através de seu Prefeito Municipal, autorizado a receber de ELETROBRÁS FURNAS S/A, empresa concessionária de serviços públicos de energia elétrica, sediada na cidade do Rio de Janeiro/RJ, à Rua Real Grandeza, n° 219, Botafogo, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda CNPJ/MF n° 23.274.194/0001-19, a doação de lotes de terrenos urbanos de propriedade desta, com a devida destinação, a seguir descritos: N° DE DESTINAÇÃO LOTE QUADRA IMÓVEL MATRÍCULA FINAL NO CRI Torre Sede da 12 10, MD Parabólica, 22.982 Repetidora de Casa 22 TV Centro de 11 03, ME Casas 42e44 23.044 Treinamento de Judô e Jiu- _________ its u Artigo 20 - Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a firmar em Cartório a Escritura Pública de doação, bem como proceder o seu registro e demais atos notariais Pubcadonoárnoda !d7 Pfflura PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA rIrIPREFEITVRA DE ESTADO DE MINAS GERAIS -L MUDAR PARA DESENVOLVER às expensas do Município, e a indispensável incorporação do referido imóvel ao Patrimônio Público do Município. Artigo 30 - Para fazer face às despesas com a efetivação da doação cogitada no Art. 1° desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de Dotações consignadas no Orçamento vigente da Municipalidade. Artigo 40- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Planura/MG, 10 de Junho de 2.013. P '~?FR" BARBOSA Prefeito Municipal