| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 966 / 2013 |
| Date | 2013-06-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a receber doação de lotes de terenos urbanos, bem como de imóveis de propriedade de Eletrobras Furnas SA p construção de melhorias no município |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS ttTiPREFEITURA DE MUDAR PARA DESENVOLVER LEI N° 966 DE 10 DE JUNHO DE 2013 "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER DOAÇÃO DE LOTES DE TERRENOS URBANOS, BEM COMO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DE ELETROBRÁS FURNAS SIA PARA A CONSTRUÇÃO DE MELHORIAS NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O Prefeito Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Planura, aprovou, e eu sanciono seguinte lei. Artigo 1° - Fica o Município de Planura, através de seu Prefeito Municipal, autorizado a receber de ELETROBRÁS FURNAS S/A, empresa concessionária de serviços públicos de energia elétrica, sediada na cidade do Rio de Janeiro/RJ, à Rua Real Grandeza, n° 219, Botafogo, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda CNPJ/MF n° 23.274.194/0001-19, a doação de lotes de terrenos urbanos de propriedade desta, com a devida destinação, a seguir descritos: LOTE QUADRA IMÓVEL N° DE MATRÍCULA NO CRI DESTINAÇÃO FINAL 1 14, ME Terreno 23.189 Escola Em Tempo Integral 2 14, ME Terreno 23.190 3 14, ME Terreno 23.191 4 14, ME Terreno 23.192 5 14, ME Terreno 23.193 6 14, ME Terreno 23.194 7 14, ME Terreno 23.195 Artigo 20 - Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a firmar em Cartório a Escritura Pública de doação, bem como proceder o seu registro e demais atos notariais às expensas do Município, e a indispensável incorporação do referido imóvel ao Patrimônio Público do Município. wn Z25- PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA (I' PREEIT&RA DE ESTADO DE MINAS GERAIS MUDAR PARA DESENVOLVER Artigo 3 0 - Para fazer face às despesas com a efetivação da doação cogitada no Art. 1° desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de Dotações consignadas no Orçamento vigente da Municipalidade. Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Planura/MG, 10 de Junho de 2.013. PAULO ROBERTO BARBOSA Prefeito Municipal