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norma nº 967/2013

Tipo Lei
Número / Ano 967 / 2013
Date 2013-06-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo a receber doação de lotes de terrenos urbanos, bem como de imóveis de propriedades de Eletrobras Furnas SA p construção de melhorias no município
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA DE 
MUDAR PARA DESENVOLVER 
LEI N° 967 DE 10 DE JUNHO DE 2013 
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER DOAÇÃO 
DE LOTES DE TERRENOS URBANOS, BEM COMO DE 
IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DE ELETROBRÁS FURNAS 
SIA PARA A CONSTRUÇÃO DE MELHORIAS NO 
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
O Prefeito Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Planura, aprovou, e eu sanciono 
seguinte lei. 
Artigo 1° - Fica o Município de Planura, através de seu Prefeito Municipal, 
autorizado a receber de ELETROBRÁS FURNAS S/A, empresa concessionária de 
serviços públicos de energia elétrica, sediada na cidade do Rio de Janeiro/RJ, à Rua 
Real Grandeza, n° 219, Botafogo, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Ministério 
da Fazenda CNPJ/MF n° 23.274.19410001-19, a doação de lotes de terrenos urbanos de 
propriedade desta, com a devida destinação, a seguir descritos: 
LOTE QUADRA IMOVEL 
- No DE 
MATRICULA 
NO CRI 
DESTINAÇÃO 
FINAL 
1 18, ME Terreno 23.211 
Creche do 
Programa 
Proinfância 
do 
Governo 
Federal 
2 18, ME Terreno 23.212 
3 18, ME Terreno 23.213 
4 18, ME Terreno 23.214 
5 18, ME Terreno 23.215 
6 18, ME Terreno 23.216 
7 18, ME Terreno 23.217 
8 18, ME Terreno 23.218 
Artigo 2° - Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a firmar em Cartório a 
Escritura Pública de doação, bem como proceder o seu registro e demais atos notariais 
licedoneMnode 
wr 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA h 
JJJ3PREFEJTURA DE 
ESTADO DE MINAS GERAIS pI.A1.4 
MUDAR PARA DESENVOLVER 
às expensas do Município, e a indispensável incorporação do referido imóvel ao 
Patrimônio Público do Município. 
Artigo 30 - Para fazer face às despesas com a efetivação da doação cogitada no 
Art. 1° desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de Dotações consignadas no 
Orçamento vigente da Municipalidade. 
Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário, principalmente o disposto na Lei n° 810/2009. 
Planura/MG, 10 de Junho de 2.013. 
PAULO ROÉbEEKTO BARBOSA 
Prefeito Municipal 

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