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norma nº 970/2013

Tipo Lei
Número / Ano 970 / 2013
Date 2013-06-17
EmentaDetermina a obrigatoriedade das instituições financeiras e congêneres a instalação de câmeras
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA itIILEFEITUR4 DE 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
MUDAR PARA DESENVOLVER 
LEI N° 970, DE 17 DE JUNHO DE 2013 
"DETERMINA A OBRIGATORIEDADE DAS 
no da INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E 
em CONGÊNERES A INSTALAÇÃO DE 
CÂMERAS DE SEGURANÇA EM SEUS 
ESTABELECIMENTOS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS". 
A Câmara Municipal de Planura, estado de Minas Gerais APROVA, 
e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: 
Art. 10 - Torna obrigatória todas as instituições financeiras e suas 
congêneres, que tenham por principal atividade a transação mercantil com 
dinheiro em espécie, principalmente aquelas que, mantém caixas eletrônicos 
de resgate de dinheiro, a instalação de câmeras de segurança em seus 
estabelecimentos, com gravação das imagens em dispositivos que a 
preservem por pelo menos trinta dias, para que possam, tais dispositivos, 
ajudar as instituições de segurança publica na investigação de assaltos ou 
furtos que possam ocorrer nestes estabelecimentos, que recebem grande fluxo 
de pessoas. 
Art. 2° - A inobservância do disposto no art. 1°, desta Lei, acarretará 
aos estabelecimentos as multas estabelecidas no Código Tributário e de 
Posturas do Município, relativas a não cumprimento de obrigações relativas ao 
funcionamento do estabelecimento e, em caso de reincidência, a cassação do 
alvará de funcionamento respectivo. 
Art. 30 - O Executivo Municipal poderá regulamentar a presente lei 
por Decreto Municipal. 
11 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA (*JI' PREFE,rUR4 DE 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
MUDAR PARA DESENVOLVER 
Art. 40 - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em 
vigor na data de sua publicação. 
Planura, 17 de Junho de 2013. 
PAULO ROBERTO BARBOSA 
Prefeito Municipal 

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