| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 971 / 2013 |
| Date | 2013-06-19 |
| Ementa | Dispõe sobre reajuste salarial para os servidores públicos municipais e dá outras providências |
| native_id | 674 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA PREFEITURA DE ESTADO DE MINAS GERAIS MUDAR PARA DESENVOLVER LEI N° 971, DE 19 DE JUNHO DE 2013 "Dispõe sobre reajuste salarial para os servidores públicos municipais e dá outras providências ". A Câmara Municipal de Planura APROVA e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a presente lei: Art. 1 - Fica CONCEDIDO a partir do mês de fevereiro do presente ano, o reajuste de 7,81% (sete vírgula oitenta e um por cento) sobre as Tabelas dos Vencimentos Básicos / Salários dos Servidores do Município de Planura/MG, de ambos os Poderes. Art. 21- Ficam estendidos aos aposentados e pensionistas do Município, as mesmas condições estabelecidas para os cargos que serviram de base para as respectivas aposentadorias e pensões. Art. 31 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2013, conforme Decreto Municipal n" 25/2013. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Planura/MG, 19 de Junho de 2013. Pubcado no o da Mw PAULO ROBERTO BARBOSA Prefeito Municipal