| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 977 / 2013 |
| Date | 2013-07-09 |
| Ementa | Modifica redação do inciso I do Art. 28, da Lei Municipal 328, de 15 de julho de 1982. |
| native_id | 680 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA • PREFEITURA DE ESTADO DE MINAS GERAIS MUDAR PARA DESENVOLVER LEI N° 977, DE 09 DE JULHO DE 2013. Ptced noáUio wn MODIFICA REDAÇÃO DO INCISO 1. DO ART 28. DA LEI MUNICIPAL 328. DE 15 DE JULHO DE 1982. A Câmara Municipal de Planura aprovou, e eu. Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1 - O inciso 1, do art. 28. da Lei Municipal 328/82 - Código de Obras do Município de Planura. passa a ter a seguinte redação: "Art. 28 - ( ... ) / — Permitir a inscrição de um círculo de diâmetro mínimo junto a abertura de iluminação e recuo da construção em relação ao passeio. de: a) 0.80m (oitenta centímetros) de círculo e im (um metro) de recuo, para terrenos com até 10 (dez) metros de testada: b) 1,00m (um metro) de círculo e 2,00m (dois metros) de recuo. para terrenos com 10. 1 metros a 15 metros de testada: c) 1.5m (um metro e cinqüenta centímetros) de círculo e 3m (três metros) de recuo, para terrenos acima de 15 metros de testada —. Art. 2 0- Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Planura. 09 de Julho de 2013. PAULO ROBRTO BARBOSA Prefeito Municipal de Planura