| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 980 / 2013 |
| Date | 2013-08-30 |
| Ementa | Ratifica Leis 232 e 233 de 02 de agosto de 1977, atualizando o memorial descritivo e o mapa da estrada vicinal. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA PREFEITURA DE ESTADO DE MINAS GERAIS MUDAR PARA DESENVOLVER LEI N° 980, DE 30 DE AGOSTO DE 2013 Ratifica as Leis Municipais n°5 232 e 233. de 02 de agosto de 1977. atualizando o Memorial Descritivo e o Mapa da Estrada Vicinal PLU-105, e dá outras providencias". O Povo do Município de Planura, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Considerando a necessidade de atualizar e adequar o nosso Plano Rodoviário Municipais às evoluções tecnológicas e sócio-econômicas, visto que nossa legislação pertinente foi elaborada a mais de 30 anos; e Considerando que as Leis Municipais n°s 232 e 233, de 02 de agosto de 1977 aprovaram a minuta do Plano Rodoviário de Planura, fazendo constar o Memorial Descritivo e o Mapa da Estrada Vicinal PLU-105, porém, não fez constar no corpo da Lei o referido descritivo, fazendo referência somente no referido Mapa; Considerando, ainda, a necessidade de dar maior destaque e visibilidade a tão importante Estrada Vicinal de nosso município, a qual dá acesso a um promissor empreendimento aquícola, que vem sendo incentivado pelo governo municipal, com base na Lei Municipal n° 755, de 21/03/2007, que "Institui o Programa de Incentivo à Piscicultura Familiar no âmbito do município de Planura e dá outras providências": Art.1° - Ficam ratificadas as Leis Municipais n°s. 232 e 233, datadas de 02/08/1977, as quais prescrevem respectivamente, "Autoriza a Elaboração do Plano Rodoviário Municipal e dá outras providencias" e "Aprova a Minuta do Plano Rodoviário de Planura e dá outras Providências". P1 __ PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA PREFEITURA DE ESTADO DE MINAS GERAIS pf..I4 MUDAR PARA DESENVOLVER Art. 20 - Fica atualizado o Plano Rodoviário Municipal, passando a constar expressamente no texto da presente Lei o Memorial Descritivo e o Mapa atualizado da Estrada Vicinal PLU-105 anexos, aprovado na Lei Municipal desde 02 de agosto de 1977. Art. 31- Fica o Poder Executivo autorizado a promover todos os atos necessários para consecução do objeto da Presente Lei. Art. 41 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Planura, 30 de Agosto de 2013. L. Paulo Robeto Barbosa Prefeito Municipal de Planura/MG / PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS * IkI É # PREFEITURA DE URA MUDAR PARA DESENVOLVER Memorial Descritivo da Estrada PLU 105 Este memorial tem por objetivo descrever o posicionamento geográfico da PLU 105 para fins de ratificação de sua existência no Mapa Viário do Município de Planura-MG e retificação de seu traçado em face de pequenas alterações devidas à implantação de pivôs agrícolas. Tem início no Ponto O situado na MG 427, coordenadas UTM, Paralelo 22, Meridiano K, 755401,75m E e 7783360,04m S. Desse ponto segue em direção sudeste , numa distância de 470 metros até encontrar o Ponto 1, de coordenadas 755641,92m E e 7782957,37m S. Daí, faz suave deflexão à direita e segue numa distância de 420 metros até encontrar o Ponto 2, de coordenadas 755682,48m E e 7782561,69m S.Daí, contorna um pivô existente fazendo curva de arco com aproximadamente 450 metros até encontrar o Ponto 3, de coordenadas 755713,54m E e 7782130,35m S. Deste ponto segue em direção sudeste, numa distância de 770 metros até encontrar o Ponto 4, de coordenadas 755824,29m E e 7781373,50m S. Do Ponto 4, contorna outro pivô existente fazendo curva de arco de aproximadamente 400 metros até encontrar o Ponto 5, de coordenadas 755932,85m E e 7780997,56m S. Daí, segue em direção Sudeste numa distância aproximada de 900 metros até encontrar o Ponto 6, de coordenadas 756179,67m E e 7780137,97m S. Deste ponto faz curva à direita na direção oeste e segue em distância de 530 metros até encontrar o Ponto 7 de coordenadas 755684,80m E e 7780063,54m S. Em seguida, faz curva à esquerda na direção sudoeste, contornando, em alguns trechos, pivôs existentes, e segue em aproximadamente 3.300 metros até encontrar o Ponto 8 de coordenadas 754631,53m E e 7776902,39m S. Daí, faz curva acentuada à direita na direção Oeste, seguindo em aproximadamente 900 metros até encontrar o Ponto 9 de coordenadas 753760,07m E e 7776571,86m S. Deste ponto, faz acentuada deflexão à esquerda na direção Sul, seguindo por uma distância de 1.670 metros, cruzando com outra estrada municipal até encontrar o Ponto 10, de coordenadas 753806,76m E e 7774903,71m S. Do ponto 10 faz suave curva à esquerda na direção Sudeste seguindo aproximadamente 790 metros até encontrar o Ponto 11, de coordenadas 754119,14m E e 7774165,66m S. Em seguida faz acentuada deflexão à esquerda, seguindo numa distância de aproximadamente 1.100 metros, até chegar no Ponto 12, de coordenadas 755180,73m E e7774193,53m S, até encontrar o Reservatório de Porto Colômbia, de Furnas Centrais Elétricas S.A. ' Tomam éiro Civil IG 15O8 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA PREFEITURA DE ESTADO DE MINAS GERAIS MUDAR PARA DESENVOLVER (9 c z -J L() Q C) -J oo o N -J o o -J w o Tomam •Eng CRE