| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 981 / 2013 |
| Date | 2013-09-02 |
| Ementa | Modifica a redação do art. 1º, da lei municipal 842, de 07 de outubro de 2010 |
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Câmara Municipal de Planura Rua: Sacramento, 111, Centro, Planura/MG CEP: 38220-000 Telefone/Fax (34) 3427-2101 www.cmplanura.mg.gov.bre-mail: camaracmplanura.mg.gov.br LEI N° 981 DE 02 DE SETEMBRO DE 2013. MODIFICA A REDAÇÃO DO AR T. 1°, DA LEI MUNICIPAL 842, DE 07DE OUTUBRO DE 2010. O Presidente da Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições contidas no inciso XIII, do art. 71, do Regimento Interno, ante a sanção tácita ao Projeto de Lei do Legislativo n° 007 de 17 de junho de 2013, em virtude do silêncio do Sr. Prefeito Municipal, quando do envio do referido projeto, promulga a seguinte Lei: Art. 10 - O art. 1, da Lei Municipal 842, de 07 de outubro de 2010, que "institui o regime de diárias para pagamento de despesas de viagem e dá outras providências ", passa a ter a seguinte redação: Art. 10 - O regime de diária é aplicável nos casos de despesas de viagens do Prefeito, Vice-prefeito, Vereadores, Secretários Municipais, Diretores, Assessores, inclusive os contratados, de ambos os Poderes, conforme tabela a seguir: CARGO CAPITAIS DEMAIS LOCALIDADES Prefeito, Vice-Prefeito R$ 800,00 R$ 200,00 Vereadores R$600,00 R$150,00 Secretários, Diretores, Assessores e demais _servidores _de_ ambos _os_Poderes. R$ 500 00 R$ 150 00 t\ Art. 21 - Revogando as disposições contrárias, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Câmara Municipal deP,J~raJMG, 02 de setembro de 2013. / Lucip61'achado / re.Sidente