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norma nº 981/2013

Tipo Lei
Número / Ano 981 / 2013
Date 2013-09-02
EmentaModifica a redação do art. 1º, da lei municipal 842, de 07 de outubro de 2010
native_id684

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Câmara Municipal de Planura 
Rua: Sacramento, 111, Centro, Planura/MG CEP: 38220-000 
Telefone/Fax (34) 3427-2101 
www.cmplanura.mg.gov.bre-mail: camaracmplanura.mg.gov.br 
LEI N° 981 DE 02 DE SETEMBRO DE 2013. 
MODIFICA A REDAÇÃO DO AR T. 1°, DA LEI 
MUNICIPAL 842, DE 07DE OUTUBRO DE 2010. 
O Presidente da Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, no uso de 
suas atribuições contidas no inciso XIII, do art. 71, do Regimento Interno, ante a sanção tácita 
ao Projeto de Lei do Legislativo n° 007 de 17 de junho de 2013, em virtude do silêncio do Sr. 
Prefeito Municipal, quando do envio do referido projeto, promulga a seguinte Lei: 
Art. 10 
- O art. 1, da Lei Municipal 842, de 07 de outubro de 2010, que "institui o 
regime de diárias para pagamento de despesas de viagem e dá outras providências ", passa a 
ter a seguinte redação: 
Art. 10 
- O regime de diária é aplicável nos casos de despesas de viagens do 
Prefeito, Vice-prefeito, Vereadores, Secretários Municipais, Diretores, Assessores, inclusive 
os contratados, de ambos os Poderes, conforme tabela a seguir: 
CARGO CAPITAIS DEMAIS LOCALIDADES 
Prefeito, Vice-Prefeito R$ 800,00 R$ 200,00 
Vereadores R$600,00 R$150,00 
Secretários, Diretores, Assessores e 
demais _servidores _de_ ambos _os_Poderes. R$ 500 00 R$ 150 00 
t\ 
Art. 21 - Revogando as disposições contrárias, esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Câmara Municipal deP,J~raJMG, 02 de setembro de 2013. 
/ Lucip61'achado 
/ re.Sidente 

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