| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 982 / 2013 |
| Date | 2013-09-09 |
| Ementa | Institui o Programa médico na creche |
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Câmara Municipal de Planura Rua: Sacramento, 111, Centro, Planura/MG CEP: 38220-000 Telefone/Fax (34) 3427-2101 www.cmplanura.mg.gov.bre-mail: camaracmplanura.mg.gov.br LEI N° 982 DE 09 DE SETEMBRO DE 2013. "Institui o Programa Médico na Creche". O Presidente da Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições contidas no inciso XIII, do art. 71, do Regimento Interno, em virtude da omissão do Chefe do Poder Executivo em não sancionar e, nem mesmo vetar o Projeto de Lei do Legislativo n° 001 de 15 de fevereiro de 2013, promulga a seguinte Lei: Art. 10 - Fica instituído, no âmbito da rede municipal de educação, o Programa "Médico na Creche", que tem por finalidade a prevenção de doenças infantis, por meio de atendimento médico nas dependências das creches municipais. Art. 2° - Para a consecução do enunciado no art. 1, desta Lei, a Prefeitura Municipal de Planura, por intermédio de sua Secretaria de Saúde, disponibilizará uma equipe composta de um médico pediatra, um enfermeiro e um técnico em enfermagem, que terá a incumbência de realizar periodicamente exames para, no mínimo, uma avaliação ponderal de peso e altura, nutricional, atualização de vacinas, dentre outros que a equipe entender necessários, bem como orientar os monitores das creches sobre a prevenção de doenças. Art. 3° - As despesas que esta lei acarreta, serão suportadas por dotações orçamentárias já existentes no orçamento programa deste ano, na área de saúde publica, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 40 - Revogando as disposições contrárias, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Câmara Municipal de hura/MG, 09 de setembro de 2013. / Luca,Ø,Machado / '15ridente