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norma nº 983/2013

Tipo Lei
Número / Ano 983 / 2013
Date 2013-09-09
EmentaEstende a todos servidores públicos, sem distinção, a dispensa ao trabalho nos dias decretados como ponto facultativo e dá outras providências
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Câmara Municipal de Planura 
Rua: Sacramento, 111, Centro, Planura/MG CEP: 38220-000 
Telefone/Fax (34) 3427-2101 
www.cmplanura.mg.gov.bre-mail: camara@cmplanura.mg.gov.br 
LEI N° 983 DE 09 DE SETEMBRO DE 2013. 
"ESTENDE A TODOS SERVIDORES 
PÚBLICOS, SEM DISTINÇÃO, A 
DISPENSA AO TRABALHO NOS DIAS 
DECRETADOS COMO PONTO 
FACULTATIVO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS." 
O Presidente da Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, no uso de 
suas atribuições contidas no inciso XIII, do art. 71, do Regimento Interno, em virtude da 
omissão do Chefe do Poder Executivo em não sancionar e nem mesmo vetar o Projeto de Lei 
do Legislativo n° 006 de 22 de abril de 2013, promulga a seguinte Lei: 
Art. 1° - Os dias decretados, pelo Executivo Municipal, como ponto facultativo nas 
repartições públicas municipais, o direito da dispensa ao trabalho é estendida a todos os 
servidores, sem distinção. 
Art. 2° - As categorias de servidores públicos que sejam necessárias o comparecimento ao 
trabalho, nos dias decretados como ponto facultativo, farão jus ao direito de receber horas 
extraordinárias pelo trabalho assim realizado. 
Art. 3° - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. v 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Câmara Municipal de PlanraJMG, 09 de setembro de 2013. 
Lucia achado 
Presidente 

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