| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 983 / 2013 |
| Date | 2013-09-09 |
| Ementa | Estende a todos servidores públicos, sem distinção, a dispensa ao trabalho nos dias decretados como ponto facultativo e dá outras providências |
| native_id | 686 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Câmara Municipal de Planura Rua: Sacramento, 111, Centro, Planura/MG CEP: 38220-000 Telefone/Fax (34) 3427-2101 www.cmplanura.mg.gov.bre-mail: camara@cmplanura.mg.gov.br LEI N° 983 DE 09 DE SETEMBRO DE 2013. "ESTENDE A TODOS SERVIDORES PÚBLICOS, SEM DISTINÇÃO, A DISPENSA AO TRABALHO NOS DIAS DECRETADOS COMO PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." O Presidente da Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições contidas no inciso XIII, do art. 71, do Regimento Interno, em virtude da omissão do Chefe do Poder Executivo em não sancionar e nem mesmo vetar o Projeto de Lei do Legislativo n° 006 de 22 de abril de 2013, promulga a seguinte Lei: Art. 1° - Os dias decretados, pelo Executivo Municipal, como ponto facultativo nas repartições públicas municipais, o direito da dispensa ao trabalho é estendida a todos os servidores, sem distinção. Art. 2° - As categorias de servidores públicos que sejam necessárias o comparecimento ao trabalho, nos dias decretados como ponto facultativo, farão jus ao direito de receber horas extraordinárias pelo trabalho assim realizado. Art. 3° - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. v Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Câmara Municipal de PlanraJMG, 09 de setembro de 2013. Lucia achado Presidente