| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 988 / 2013 |
| Date | 2013-11-08 |
| Ementa | Autoriza o Município de Planura a dar baixa nos créditos tributários prescritos |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA PREFEITURA DE ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N° 988 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2013. MUDAR PARA DESENVOLVER 'Autoriza o Município de Planura a dar baixa Prefeitura Mu de P1 ,' nos créditos tributários prescritos e dá outras providências. ". O povo do Município de Planura/MG, por seus representantes, aprova e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. V - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à baixa na dívida ativa dos créditos tributários prescritos. Parágrafo Único - O Poder Executivo deverá decretar a prescrição em decisão fundamentada, na qual for demonstrada a inocorrência de causas suspensivas e interruptivas. Art. 21 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Planura/MG. 08 de Novembro de 2013. Paulo Roberto Barbosa - Prefeito Municipal -