| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 989 / 2013 |
| Date | 2013-12-31 |
| Ementa | Altera as alíneas a e c do inciso I e exclui a d do mesmo inciso I do art. 5º da lei nº 984, de 19 de setembro de 2013, que reestrutura o conselho municipal de saúde e dá outras |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS - PREFEITURA DE MUDAR PARA DESENVOLVER LEI N° 989 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013. "ALTERA AS ALÍNEAS e DO INCISO 1, E EXCLUI A ALÍNEA DO MESMO INCISO 1, DO Prefeitura Mufa em_______ ARTIGO 50DA LEI N° 984 DE 19 DE SETEMBRO DE 2013, QUE REESTRUTURA O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PLANURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Artigo 10 - Ficam alteradas as alíneas a) e c) do Inciso 1 e fica excluída a alínea d) do mesmo Inciso 1, do Artigo 5 0 , que passa a viger com a seguinte redação: Art. 5° 1- a) 4 (quatro) representantes de entidades de usuários do Sistema Único de Saúde; b) c) 2 (dois) representantes do Poder Executivo, indicado pelo Prefeito Municipal. Artigo 20 - Os demais Artigos constantes da Lei Municipal n.° 98412013 permanecem inalterados. Artigo 30 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Planura, 22 de Novembro de 2013. PAULO ROBERTO BARBOSA Prefeito Municipal