| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 990 / 2013 |
| Date | 2013-12-05 |
| Ementa | Abre crédito adicional especial no orçamento do exercício de 2013 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA PREFEITURA DE ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N°990, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2013. MUDAR PARA DESENVOLVER ?ublicadO no áUio da Prefeitura Muniapal de Planura em _ .3 /O "ABRE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 2013". A Câmara Municipal de Planura por meio de seus representantes APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei. Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Credito Adicional Especial, na Lei do Orçamento em vigor, no valor de R$ 19.849,30 (dezenove mil oitocentos e quarenta e nove reais e trinta centavos), objetivando inclusão a seguinte dotação: "ÓRGÃO: 02 PODER EXECUTIVO UNIDADE: 10 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2.122 MANUT. SAUDE PUBLICA ATENÇÃO BÁSICA 08.301.0430.3.3.90.92 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES................19.849,30" TOTAL 19.849,3c Art. 2° - Como fonte de recursos para atendimento da abertura do crédito referido no artigo 1 1 , será anulada total ou parcial as seguintes dotações orçamentárias: "1.067 AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS 10. 122.0430.44.90.51 OBRAS E INSTALÇAOES ............................................................... 19.187,72 10.122.0430.44.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE ............................ 661,58 TOTAL 19.849,3c Art. 30 - A presente Lei passa a fazer parte integralmente da Lei das Diretrizes Orçamentária - LDO n° 921 de 19 de dezembro de 2012, que institui as diretrizes para o orçamento do exercício de 2013, bem como da Lei 821 de 18 de dezembro de 2009 que institui o Plano Plurianual de Governo para o quadriênio 2010/2013. Art. 41 - Revogando as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Planura/MG, 05 de Dezembro de 2013. PAULO ROBERTO BARBOSA Prefeito Municipal