| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 991 / 2013 |
| Date | 2013-12-09 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir o imóvel urbano particular, o qual será destinado à construção de Unidade Básica de Saúde no Município |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA i II 1 PREFEITURA DE ESTADO DE MINAS GERAIS MLfJ MUDAR PARA DESENVOLVER LEI N° 991, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013. Publicado no árno cia Prefeitura MunaIdePlanuja Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir o imóvel _____ urbano particular, o qual será destinado à Construção de Unidade Básica de Saúde no Município" O Prefeito Municipal de Planura/MG, faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal, objetivando promover a construção de uma Unidade Básica de Saúde, a adquirir o imóvel particular abaixo especificado: - TRANSCRIÇÃO: N° DE ORDEM 12.500, FOLHAS 252 DO LIVRO 3-AP, UM TERRENO URBANO, LOTE 214 QUADRA 89, de formato retangular com área total de 960,00 m'(30,00 x 32,00 m), situado na quadra 89 nesta cidade de Planura/MG, Comarca de Frutal, estado de Minas Gerais, localizado na Rua Araxá esquina com a Rua Goiás, Vila Olímpica, dentro das seguintes medidas e confrontações: pela frente 30,00 metros com a Rua Araxá, pelo lado direito (de quem olha do fundo do lote para a rua) 32,00 metros com a Rua Goiás, pelos fundos 30,00 com o lote 214A, e finalmente pelo lado esquerdo 32,00 metros com o lote 214B. Art. 20 . - Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Planura, 09 de Dezembro de 2013. Paulo Roberto Barbosa - Prefeito Municipal -