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norma nº 991/2013

Tipo Lei
Número / Ano 991 / 2013
Date 2013-12-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir o imóvel urbano particular, o qual será destinado à construção de Unidade Básica de Saúde no Município
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA i II 1 PREFEITURA DE 
ESTADO DE MINAS GERAIS MLfJ 
MUDAR PARA DESENVOLVER 
LEI N° 991, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013. 
Publicado no árno cia 
Prefeitura MunaIdePlanuja Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir o imóvel 
_____ urbano particular, o qual será destinado à Construção de 
Unidade Básica de Saúde no Município" 
O Prefeito Municipal de Planura/MG, faço saber que o Poder Legislativo 
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal, objetivando promover 
a construção de uma Unidade Básica de Saúde, a adquirir o imóvel particular abaixo 
especificado: 
- TRANSCRIÇÃO: N° DE ORDEM 12.500, FOLHAS 252 DO LIVRO 3-AP, 
UM TERRENO URBANO, LOTE 214 QUADRA 89, de formato retangular com 
área total de 960,00 m'(30,00 x 32,00 m), situado na quadra 89 nesta cidade de 
Planura/MG, Comarca de Frutal, estado de Minas Gerais, localizado na Rua 
Araxá esquina com a Rua Goiás, Vila Olímpica, dentro das seguintes medidas 
e confrontações: pela frente 30,00 metros com a Rua Araxá, pelo lado direito 
(de quem olha do fundo do lote para a rua) 32,00 metros com a Rua Goiás, 
pelos fundos 30,00 com o lote 214A, e finalmente pelo lado esquerdo 32,00 
metros com o lote 214B. 
Art. 20 . - Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Planura, 09 de Dezembro de 2013. 
Paulo Roberto Barbosa 
- Prefeito Municipal - 

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