| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 992 / 2013 |
| Date | 2013-12-12 |
| Ementa | Prevê distribuição e uso de protetor solar na Administração Pública nos casos que especifica |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA • DE ESTADO DE MINAS GERAIS MUDAR PARA DESENVOLVER LEI N° 992, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013. Publicado no átrio da Prefe" L"1 de Planum "Prevê distribuição e uso de protetor solar na Administração Pública, nos casos que especifica". O Prefeito Municipal de Planura/MG faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 1. Será obrigatória a distribuição de protetor solar: - pela Administração, a todo servidor público que trabalhe exposto a radiação solar; II - pelas concessionárias e permissionárias de serviços e obras públicas, a seus empregados que trabalhem expostos a radiação solar. Parágrafo único. O uso do protetor solar será obrigatório a todo trabalhador referido neste artigo. Art. 20. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Planura, 12 de Dezembro de 2013. PAULO ROBERTO BARBOSA Prefeito Municipal