| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 994 / 2013 |
| Date | 2013-12-12 |
| Ementa | Denomina AVENIDA RIO GRANDE, o logradouro público que específica, de propriedade do Município de Planura e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 1 PREFEITURA DE ESTADO DE MINAS GERAIS MUDAR PARA DESENVOLVER ..E: N° 994, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013 da de p'anura Denomina AVENIDA RIO GRANDE, o logradouro em putc8d0 público que específica, de propriedade do Município de Planura e dá outras providências". A Câmara Municipal de Planura APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a presente Lei. Art. 1° - Fica denominado como Avenida Rio Grande, o logradouro público inominado localizado na cidade de PIanuraIMG, da comarca de Frutal/MG, com a seguinte descrição, conforme matrícula n° 2017. do cartório de registro de imóveis de Frutal/MG: "(...) contendo a área de 56.814 00 m 2 (cinquenta e seis mil oitocentos e catorze metros quadrados), dentro das seguintes confrontações: tem início no marco de divisa de terras de Sérgio Lopes e o Lago da represa de Marimbondo, dai segue pela orla do lago até a divisa de terras de Flávia Romualdo e Silva; dai por essa divisa e por 438.72 metros até encontrar um outro marco; dai deflete à esquerda e segue em rumo 61 0 10' NO por 137,10 metros, confrontando com a área do loteamento Aldeias do ValIe, até encontrar outro marco; dai deflete à esquerda e segue confrontando com as terras de Sérgio Lopes em rumo 23°30' por 388,84, até encontrar o marco onde leve início a descrição" Art. 21 - As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 31 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Planura/MG, 12 de Dezembro de 2013. PAULO FOBERTO BARBOSA Prefeito Municipal