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norma nº 994/2013

Tipo Lei
Número / Ano 994 / 2013
Date 2013-12-12
EmentaDenomina AVENIDA RIO GRANDE, o logradouro público que especí­fica, de propriedade do Município de Planura e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 1 PREFEITURA DE 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
MUDAR PARA DESENVOLVER 
..E: N° 994, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013 
da de p'anura Denomina AVENIDA RIO GRANDE, o logradouro 
em 
putc8d0 
público que específica, de propriedade do Município 
de Planura e dá outras providências". 
A Câmara Municipal de Planura APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a 
presente Lei. 
Art. 1° - Fica denominado como Avenida Rio Grande, o logradouro público 
inominado localizado na cidade de PIanuraIMG, da comarca de Frutal/MG, com a seguinte 
descrição, conforme matrícula n° 2017. do cartório de registro de imóveis de Frutal/MG: 
"(...) 
contendo a área de 56.814 00 m 2 (cinquenta e seis mil 
oitocentos e catorze metros quadrados), dentro das seguintes 
confrontações: tem início no marco de divisa de terras de Sérgio 
Lopes e o Lago da represa de Marimbondo, dai segue pela orla do 
lago até a divisa de terras de Flávia Romualdo e Silva; dai por essa 
divisa e por 438.72 metros até encontrar um outro marco; dai deflete 
à esquerda e segue em rumo 61 0 10' NO por 137,10 metros, 
confrontando com a área do loteamento Aldeias do ValIe, até 
encontrar outro marco; dai deflete à esquerda e segue confrontando 
com as terras de Sérgio Lopes em rumo 23°30' por 388,84, até 
encontrar o marco onde leve início a descrição" 
Art. 21 - As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 31 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Planura/MG, 12 de Dezembro de 2013. 
PAULO FOBERTO BARBOSA 
Prefeito Municipal 

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