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norma nº 996/2013

Tipo Lei
Número / Ano 996 / 2013
Date 2013-12-13
EmentaAutoriza abono de falta ao trabalho a servidores que se submeterem a exames que especifica
native_id699

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
PREFEITURA DE 
ESTADO DE MINAS GERAIS plfN4 
MUDAR PARA DESENVOLVER 
LEI N° 996, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013. 
PubIidO no árno da 
MUfliXaI "Autoriza abono de falta ao trabalho a servidores 
que se submeterem a exames que especifica". 
A Câmara Municipal de Planura APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a 
presente Lei. 
Art. 1 - O servidor público municipal fará jus ao abono de falta ao trabalho quando 
necessitar, por indicação médica, de se submeter a exames preventivos de câncer do colo 
de útero, câncer de mama ou câncer de próstata, exames estes que são realizados em 
centros médicos maiores, não disponíveis na cidade de Planura. 
Art. 20- Para fazer jus ao abono a que se refere o art. 1 1 , desta Lei, o servidor 
deverá apresentar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a realização do exame, a ficha 
de encaminhamento do médico e do laboratório onde foi realizado o exame. 
Art. 30- Revogando as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data 
de sua publicação. 
Planura/MG, 13 de Dezembro de 2013. 
PAULO ROBRTO BARBOSA 
Prefeito Municipal 

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