| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1005 / 2013 |
| Date | 2013-12-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a adquirir o imóvel urbano particular, o qual será destinado a Construção de UBS |
| native_id | 707 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA PREFEITURA DE ESTADO DE MINAS GERAIS MUDAR PARA DESENVOLVER LEI N° 1.005, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013. Pub1icdonoátiioda Prefeitura Muniopa) de Planura 'Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir o imóvel em 20 urbano paicular, o qual será destinado à Construção de Unidade Básica de Saúde no Município". O Prefeito Municipal de Planura/MG, faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1 0 . - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal, objetivando promover a construção de uma Unidade Básica de Saúde, a adquirir o imóvel particular abaixo especificado: - MATRÍCULA N° DE 52.234 - FOLHAS 01 DO LIVRO 2, UM TERRENO URBANO , LOTE 214 QUADRA 89, de formato retangular com área total de 960,00 m2(30,00 x 32,00 m), situado na quadra 89 nesta cidade de Planura/MG, Comarca de Fruta!, estado de Minas Gerais, localizado na Rua Araxá esquina com a Rua Goiás, Vila Olímpica, dentro das seguintes medidas e confrontações: pela frente 30,00 metros com a Rua Araxá, pelo lado direito (de quem olha do fundo do lote para a rua) 32,00 metros com a Rua Goiás, pelos fundos 30,00 com o lote 214A, e finalmente pelo lado esquerdo 32,00 metros com o lote 214B. Art. 21 . - Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Planura, 20 de Dezembro de 2013. PauIoRberto Barbosa - Prefeito Municipal -