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norma nº 1005/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1005 / 2013
Date 2013-12-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo a adquirir o imóvel urbano particular, o qual será destinado a Construção de UBS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
PREFEITURA DE 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
MUDAR PARA DESENVOLVER 
LEI N° 1.005, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013. 
Pub1icdonoátiioda 
Prefeitura Muniopa) de Planura 'Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir o imóvel 
em 20 
urbano paicular, o qual será destinado à Construção de 
Unidade Básica de Saúde no Município". 
O Prefeito Municipal de Planura/MG, faço saber que o Poder Legislativo 
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1 0 . - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal, objetivando promover 
a construção de uma Unidade Básica de Saúde, a adquirir o imóvel particular abaixo 
especificado: 
- MATRÍCULA N° DE 52.234 - FOLHAS 01 DO LIVRO 2, UM TERRENO 
URBANO , LOTE 214 QUADRA 89, de formato retangular com área total de 
960,00 m2(30,00 x 32,00 m), situado na quadra 89 nesta cidade de Planura/MG, 
Comarca de Fruta!, estado de Minas Gerais, localizado na Rua Araxá esquina 
com a Rua Goiás, Vila Olímpica, dentro das seguintes medidas e 
confrontações: pela frente 30,00 metros com a Rua Araxá, pelo lado direito (de 
quem olha do fundo do lote para a rua) 32,00 metros com a Rua Goiás, pelos 
fundos 30,00 com o lote 214A, e finalmente pelo lado esquerdo 32,00 metros 
com o lote 214B. 
Art. 21 . - Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário. 
Planura, 20 de Dezembro de 2013. 
PauIoRberto Barbosa 
- Prefeito Municipal - 

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