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norma nº 1003/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1003 / 2013
Date 2013-12-20
EmentaAltera o item VII do artigo 1 da lei 663, de 18 de fev de 2003
native_id708

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
PREFEITURA DE 
ESTADO DE MINAS GERAIS IfJ(J4 
MUDAR PARA DESENVOLVER 
LEI N°1.003, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013. 
PdOflOátJiOda "Altera o item VII do Artigo 1° da Lei Municipal Prefeitura Mv n 1 de Planua 
n° 663, de 18 de Fevereiro de 2003, e dá 
outras providências". 
A Câmara Municipal de Planura/MG, por seus representantes aprovou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 1 - O Item VII do Art. 1 1da Lei Municipal n° 66312003 que referendou 
as Promessas de Compra e Venda de Imóveis de Furnas passam a vigorar com a 
seguinte redação: 
"Lote n° 20 da Quadra 11-ME, na Vila Residencial de Planura, na cidade de Planura, 
desta Comarca de Frutal, contendo a área de 325,89m 2(trezentos e vinte e cinco 
metros e oitenta e nove centímetros quadrados), situado à Rua Vinte, n° 19, bairro Vila 
Residencial de Furnas, em Planura/MG, avaliado na época por R$ 6.728,17 (seis mil, 
setecentos e vinte e oito reais e dezessete centavos); Matrícula n° 23.164, bem como 
a benfeitoria de Uma Casa Residencial, tipo MG-12, com área construída de 64,7 IM2 
(sessenta e quatro metros e setenta e um centímetros quadrados), devidamente 
quitada, figurando como Promissaria Compradora a Sra. Ricadilda Amélia Luz Mattos, 
brasileira, do lar, portadora do CPF n° 030.336.509-960, inscrita no RG n° 21.722.991-
8 SSP/SP, residente e domiciliada à Rua Vinte, n° 19, Vila Residencial de Furnas em 
Planura/MG ". 
Art. 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a promover todos os atos 
necessários para consecução do objeto da Lei. 
Art. 3° - Os demais itens constantes da Lei Municipal n° 66312003, 
permanecem inalterados. 
Art. 41 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor 
na data de sua publicação. 
Planura, 20 de Dezembro de 2013. 
PAULO ROBERTO BARBOSA 
-Prefeito Municipal- 

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