| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1003 / 2013 |
| Date | 2013-12-20 |
| Ementa | Altera o item VII do artigo 1 da lei 663, de 18 de fev de 2003 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA PREFEITURA DE ESTADO DE MINAS GERAIS IfJ(J4 MUDAR PARA DESENVOLVER LEI N°1.003, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013. PdOflOátJiOda "Altera o item VII do Artigo 1° da Lei Municipal Prefeitura Mv n 1 de Planua n° 663, de 18 de Fevereiro de 2003, e dá outras providências". A Câmara Municipal de Planura/MG, por seus representantes aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 1 - O Item VII do Art. 1 1da Lei Municipal n° 66312003 que referendou as Promessas de Compra e Venda de Imóveis de Furnas passam a vigorar com a seguinte redação: "Lote n° 20 da Quadra 11-ME, na Vila Residencial de Planura, na cidade de Planura, desta Comarca de Frutal, contendo a área de 325,89m 2(trezentos e vinte e cinco metros e oitenta e nove centímetros quadrados), situado à Rua Vinte, n° 19, bairro Vila Residencial de Furnas, em Planura/MG, avaliado na época por R$ 6.728,17 (seis mil, setecentos e vinte e oito reais e dezessete centavos); Matrícula n° 23.164, bem como a benfeitoria de Uma Casa Residencial, tipo MG-12, com área construída de 64,7 IM2 (sessenta e quatro metros e setenta e um centímetros quadrados), devidamente quitada, figurando como Promissaria Compradora a Sra. Ricadilda Amélia Luz Mattos, brasileira, do lar, portadora do CPF n° 030.336.509-960, inscrita no RG n° 21.722.991- 8 SSP/SP, residente e domiciliada à Rua Vinte, n° 19, Vila Residencial de Furnas em Planura/MG ". Art. 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a promover todos os atos necessários para consecução do objeto da Lei. Art. 3° - Os demais itens constantes da Lei Municipal n° 66312003, permanecem inalterados. Art. 41 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Planura, 20 de Dezembro de 2013. PAULO ROBERTO BARBOSA -Prefeito Municipal-