| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2014 |
| Date | 2014-02-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de desconto no pagamento à vista do imposto predial e territorial urbana - IPTU do Município |
| native_id | 712 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA (IItl PREFEITURA DE ESTADO DE MINAS GERAIS - MUDAR PARA DESENVOLVER LEI COMPLEMENTAR N° 044 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014. "DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DESCONTO NO PAGAMENTO À VISTA DO IMPOSTO SOBRE A Prefeitura de P1aura m c20 Ioi/SL.% PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - IPTU DO MUNICÍPIO DE PLANURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O Prefeito Municipal de Planura faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 10 - O prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, no exercício de 2014 será até o dia 15 de abril de 2014 para pagamento à vista, em cota única, com 20% (vinte por cento) de desconto, ou, em 06 (seis) parcelas iguais, sem desconto, com vencimentos em 16 de abril, 16 de maio, 16 de junho, 16 de julho, 16 de agosto e 16 de setembro de 2014. Art. 20- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Planura/MG, 19 de Fevereiro de 2014. PAULO ROBERTO BARBOSA - Prefeito Municipal -