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norma nº 46/2014

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 46 / 2014
Date 2014-04-23
EmentaAltera a LC 44-2014, que dispõe sobre a concessão de desconto no pagamento à vista do IPTU
native_id714

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
i1 PREFEITURA DE 
MUDAR PARA DESENVOLVER 
LEI COMPLEMENTAR N° 04612014 
PubticO no, átTIO da de pianum 
em 
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° 
4412014, QUE 'DISPÕE SOBRE A 
CONCESSÃO DE DESCONTO NO 
PAGAMENTO À VISTA DO IMPOSTO 
SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E 
TERRITORIAL URBANA - IPTU DO 
MUNICÍPIO DE PLANURA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS". 
O Prefeito Municipal de Planura faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica alterada a redação do artigo primeiro da Lei 
Complementar Municipal n° 044 de 19 de fevereiro de 2014, que passa a viger 
com a seguinte redação: 
"Art. 1 - O prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade 
Predial e Territorial Urbana - IPTU, no exercício de 2014 será entre 
os dias 16, 17, 18, 19 e 20 de maio para pagamento à vista, 
conforme numero de inscrição do imóvel no cadastro tributário do 
Município, em cota única, com 20% (vinte por cento) de desconto, 
ou, em 06 (seis) parcelas iguais, sem desconto, com vencimentos 
nas mesmas datas, aos meses subsequentes. 
Art. 21 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Planura/MG, 23 de abril de 2014. 
PAU O BARBOSA 
Prefeito Municipal 

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