| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2014 |
| Date | 2014-04-23 |
| Ementa | Altera a LC 44-2014, que dispõe sobre a concessão de desconto no pagamento à vista do IPTU |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS i1 PREFEITURA DE MUDAR PARA DESENVOLVER LEI COMPLEMENTAR N° 04612014 PubticO no, átTIO da de pianum em ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° 4412014, QUE 'DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DESCONTO NO PAGAMENTO À VISTA DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - IPTU DO MUNICÍPIO DE PLANURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O Prefeito Municipal de Planura faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Fica alterada a redação do artigo primeiro da Lei Complementar Municipal n° 044 de 19 de fevereiro de 2014, que passa a viger com a seguinte redação: "Art. 1 - O prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, no exercício de 2014 será entre os dias 16, 17, 18, 19 e 20 de maio para pagamento à vista, conforme numero de inscrição do imóvel no cadastro tributário do Município, em cota única, com 20% (vinte por cento) de desconto, ou, em 06 (seis) parcelas iguais, sem desconto, com vencimentos nas mesmas datas, aos meses subsequentes. Art. 21 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Planura/MG, 23 de abril de 2014. PAU O BARBOSA Prefeito Municipal