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norma nº 47/2014

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 47 / 2014
Date 2014-08-29
EmentaAltera a Lei Complementar 041_2013 que autoriza contratação temporária
native_id715

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA dijI1U PREFEITURA DE 
ESTADO DE MINAS GERAIS puf.4 
MUDAR PARA DESENVOLVER 
LEI COMPLEMENTAR N° 047 DE 29 DE AGOSTO DE 2014. 
Publicado no átrio da 
"Altera a Lei Complementar 04112013, que 
Prefeitura Municipal de Planura Autoriza contratação temporária por 
em_& q / O 11 L4 excepcional interesse público e dá outras 
providências". 
O povo de Planura, Estado de Minas Gerais, por seus legítimos 
representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 - Ficam por esta Lei Complementar revogados os incisos 1, 
IV, V, VI e VII do artigo 1° da Lei Complementar n° 041/2013. 
Art. 2° - Ficam alteradas as redações dos incisos III e VIII do art. 10 
da LC 041/13, os quais passam a viger com a seguinte redação: 
"Art. 1°[..] 
[...] 
III - Combate a surtos epidêmicos. 
[...] 
VIII - Substituição temporária de servidores públicos, inclusive 
substituição de professores em sala de aula, quando não houver 
candidato aprovado em concurso público ou processo seletivo 
simplificado, em lista de espera, para o respectivo cargo, para 
atender demanda urgente e inadiável de caráter transitório em 
E.i., 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA (Itb 
PREFEITURA DE 
ESTADO DE MINAS GERAIS pIp,.I4 
MUDAR PARA DESENVOLVER 
decorrência de doença, acidente, licença, aposentadoria, 
exoneração, demissão ou outro motivo que torne o cargo público 
vago, sem prejuízo do serviço público e desde que seja realizado 
novo concurso público em tempo hábil a suprir a demanda." 
Art. 30 - Fica alterada a redação do art. 2° da Lei Complementar 
041/2013, o qual passa a viger com a seguinte redação: 
"Art. 20- As contratações serão realizadas mediante contrato 
administrativo pelo prazo de até 12 (doze) meses, podendo este ser 
prorrogado uma única vez, por igual período." 
Art. 40 - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Planura, 29 de Agosto de 2014. 
PAULó ROBERTO BARBOSA 
Prefeito Municipal 

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