| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2014 |
| Date | 2014-08-29 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar 041_2013 que autoriza contratação temporária |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA dijI1U PREFEITURA DE ESTADO DE MINAS GERAIS puf.4 MUDAR PARA DESENVOLVER LEI COMPLEMENTAR N° 047 DE 29 DE AGOSTO DE 2014. Publicado no átrio da "Altera a Lei Complementar 04112013, que Prefeitura Municipal de Planura Autoriza contratação temporária por em_& q / O 11 L4 excepcional interesse público e dá outras providências". O povo de Planura, Estado de Minas Gerais, por seus legítimos representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1 - Ficam por esta Lei Complementar revogados os incisos 1, IV, V, VI e VII do artigo 1° da Lei Complementar n° 041/2013. Art. 2° - Ficam alteradas as redações dos incisos III e VIII do art. 10 da LC 041/13, os quais passam a viger com a seguinte redação: "Art. 1°[..] [...] III - Combate a surtos epidêmicos. [...] VIII - Substituição temporária de servidores públicos, inclusive substituição de professores em sala de aula, quando não houver candidato aprovado em concurso público ou processo seletivo simplificado, em lista de espera, para o respectivo cargo, para atender demanda urgente e inadiável de caráter transitório em E.i., PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA (Itb PREFEITURA DE ESTADO DE MINAS GERAIS pIp,.I4 MUDAR PARA DESENVOLVER decorrência de doença, acidente, licença, aposentadoria, exoneração, demissão ou outro motivo que torne o cargo público vago, sem prejuízo do serviço público e desde que seja realizado novo concurso público em tempo hábil a suprir a demanda." Art. 30 - Fica alterada a redação do art. 2° da Lei Complementar 041/2013, o qual passa a viger com a seguinte redação: "Art. 20- As contratações serão realizadas mediante contrato administrativo pelo prazo de até 12 (doze) meses, podendo este ser prorrogado uma única vez, por igual período." Art. 40 - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Planura, 29 de Agosto de 2014. PAULó ROBERTO BARBOSA Prefeito Municipal