| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2014 |
| Date | 2014-09-18 |
| Ementa | Altera o anexo II da Lei Complementar 045 de 22 de abril de 2014 |
| native_id | 716 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS 1 Iit.I PREFEITURA DE MUDAR PARA DESENVOLVER LEI COMPLEMENTAR N° 048, DE 18 DE SETEMBRO DE 2014. "ALTERA O ANEXO II DA LEI Publicado no átrio da PMIdOP1U COMPLEMENTAR N° 045 DE 22 DE ABRIL DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." A Câmara Municipal de Planura por meio de seus representantes APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei. Art. 1°. Fica alterado o Anexo II - LEI COMPLEMENTAR N° 045/2014 - DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE CARGOS PÚBLICOS JÁ EXISTENTES E MODIFICA A ESTRUTURA DO QUADRO DO PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, na parte que trata da estrutura da Secretaria Municipal de Cultura, para incluir o cargo de Chefe do Setor Municipal de Patrimônio Cultural - SEMPAC, e excluir o cargo de Chefe do Setor de Biblioteca Pública, passando a viger da seguinte forma: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Denominação do Cargo Quantidade Símbolo 1 Vencimento de Vagas Secretário Municipal da Cultura 01 CC1 4.332,80 Divisão de Controle e Promoção de 01 CC4 1.287,24 Evento Divisão de Coordenação de 01 CC4 1.287,24 Formação Cultural Chefe do Setor Municipal de 01 CC4 1.287,24 Patrimônio Cultural - SEMPAC Art. 21 . As atribuições do cargo de Chefe do Setor Municipal de Patrimônio Cultural - SEMPAC são: - Coordenar as ações, atividades, programas e projetos da Política Municipal de Preservação, Proteção e Resgate do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural do município; 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA (1PREFEITURA DE ESTADO DE MINAS GERAIS plf'14 MUDAR PARA DESENVOLVER II - Elaborar, organizar e manter arquivo do conjunto documental referente à Política Municipal de Preservação, Proteção e Resgate do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural; Art. Y. Os demais artigos constantes da Lei Complementar n° 045, de 22 de abril de 2014, permanecem inalterados. Art. 41 . Revogando as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Planura/MG, 18 de setembro de 2014. PAULO ROBERTO BARBOSA Prefeito Municipal