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norma nº 50/2014

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 50 / 2014
Date 2014-12-23
EmentaDispõe sobre a organização administrativa e o plano de cargos, funções e vencimentos da Câmara Municipal de Planura
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
f I1PREFEITURA DE 
AN 
MUDAR PARA DESENVOLVER 
Lei Complementar n"050 de 23 de dezembro de 2014 
Put~ nojo da 
P~ ~I de Pipura 
em 114 Dispõe sobre a organização administrativa e o Plano 
de Cargos, Funções e Vencimentos da Câmara 
Municipal de Planura, e dá outras providências. 
O Prefeito Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, faz SABER que a Câmara Municipal 
de Planura aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
CAPÍTULO 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1°. Esta lei dispõe sobre a organização administrativa do Poder Legislativo Municipal de 
Planura e o Plano de cargos, funções e vencimentos aplicável aos servidores públicos da Câmara 
Municipal dentro do Regime Jurídico Unico do Município - Lei Complementar Municipal no 
001/1994, tendo por objetivos a eficácia e a continuidade das ações do Legislativo, valorização e 
a profissionalização do servidor mediante: 
I. do critério de merecimento para ingresso e desenvolvimento na carreira; 
II. de uma sistemática de remuneração harmônica, justa e com relação estabelecida entre o 
menor e maior vencimento base, nos termos da Constituição de modo a permitir a contribuição 
qualificada do servidor na prestação de seus serviços. 
III. da possibilidade de ascensão por escolaridade e profissionalização, cumulativamente à 
avaliação de desempenho e tempo de carreira. 
SEÇÃO 1 
Dos Conceitos Básicos 
Art. 2°. Para os efeitos desta Lei considera-se: 
1. Servidor Público - Pessoa legalmente investida em cargo ou função pública; 
II. Cargo - Conjunto de atribuições e responsabilidades instituído no quadro de servidores 
da Câmara Municipal, criado por esta Lei, com denominação própria, atribuições específicas e 
requisitos estabelecidos, submetido ao regime estatutário; 
III. Cargo em Comissão - Cargo ã direção, chefia ou assessoramento de natureza 
provisória e de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara; 
IV. Cargo Efetivo - Conjunto de atribuições específicas, provido por concurso público de 
provas, ou de provas e títulos, e exercido por um titular; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
1 )t, PREFEITURA DE 
ANL 
MUDAR PARA DESENVOLVER 
V. Quadro de Pessoal Comissionado- Conjunto de cargos e funções de provimento 
temporário, de livre nomeação e exoneração, escalonados em carreira, integrantes da estrutura 
organizacional da Câmara Municipal; 
VI. Quadro de Pessoal de Efetivo - Conjunto dos cargos e funções de provimento efetivo, 
escalonados cm carreira, integrantes da estrutura organizacional da Câmara Municipal; 
VII. Setor - A subdivisão da estrutura organizacional da Câmara Municipal; 
VIII. Carreira - Conjunto de cargos afins, dispostos em posições ordenadas segundo uma 
trajetória evolutiva crescente de variação das exigências requeridas para ascensão. 
IX. Funções - atividade funcional exercida mediante nomeação, contrato ou relação de 
emprego. 
X. Função Gratificada - Função de livre nomeação e exoneração do Presidente, que apenas 
pode ser exercida por servidores efetivos; 
XI. Vencimento - A retribuição pecuniária pelo efetivo exercício do cargo, com valor fixado 
em lei, sendo vedada a sua vinculação ou equiparação; 
XII. Remuneração - E o vencimento do cargo, acrescido das vantagens pecuniárias 
permanentes e temporárias estabelecidas em lei; 
XIII. Progressão funcional - Alteração do padrão de vencimento do servidor público da 
Câmara Municipal, em decorrência de progressão; 
XIV. Classe - Subdivisão de um cargo no sentido vertical, identificadas por ordem alfabética, e 
que permite a progressão do servidor nos termos desta Lei, pelo critério de merecimento apurado 
em avaliação de desempenho; 
XV. Padrão - E o algarismo romano que identifica o vencimento atribuído ao servidor dentro 
da faixa de vencimento do cargo que ocupa; 
XVI. Referência - Posição estabelecida para definir as faixas de vencimento relativas a cada 
classe; 
XVII. Interstício - É o lapso de tempo estabelecido como o mínimo necessário para que o 
servidor se habilite à progressão; 
CAPÍTULO II 
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL 
SEÇÃO 1 
Da Estrutura Administrativa 
Art. Y. O Presente Plano de Cargos, Funções e Vencimentos, regulamenta as funções 
administrativas da Câmara Municipal e integra: 
1. Os Cargos de Provimento Efetivo; 
II. Os Cargos de Provimento em Comissão; 
Art. 4°. Constituem etapas de carreira: 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA DE 
NU 
MUDAR PARA DESENVOLVER 
1. X nomeação; 
II. A progressão; 
Art. 50• A NOMEAÇÃO no serviço público, na referência inicial do respectivo alinhamento de 
cargos, atendido os requisitos de escolaridade, dependerá de prévia aprovação em concurso 
público, observada a ordem de classificação, reservadas as nomeações para os Cargos de 
Provimento Temporário ou Função de Confiança declarados nesta Lei, de livre nomeação e 
exoneração; 
Art. 6°. A PROGRESSÃO é a movimentação do Servidor dentro das faixas de Referências de 
vencimentos da Classe à qual teve acesso, em razão de seu aprimoramento e desempenho, com 
consequente elevação de rendimentos; 
Art. 7°. A estrutura administrativa da Câmara Municipal é a constante do Organograma disposto 
no Anexo 1, que faz parte integrante da presente Lei e está sob a coordenação da Presidência. 
1. Diretoria Geral, que tem sob sua coordenação os seguintes setores: 
• Setor Administrativo e Financeiro; 
• Setor Legislativo. 
SEÇÃO II 
Da Diretoria Geral 
Art. 8
0
. A Diretoria Geral é responsável pela organização e desenvolvimento de todas as 
atividades da Câmara, supervisionando e coordenando os setores que a integram, zelando pelo 
cumprimento das atribuições específicas de cada Setor. 
§ 1°. Sob a coordenação da Diretoria Geral estão os seguintes setores: 
I. Setor Administrativo e Financeiro: tem como funções o planejamento, coordenação e 
operacionalização das atividades relacionadas à administração de pessoal, patrimônio, 
almoxarifado, transporte, compras, finanças e contabilidade; 
II. Setor Legislativo: tem como funções o planejamento, coordenação e operacionalização de 
todas as atividades de execução do processo legislativo, atendimento e do protocolo da Câmara; 
§20
. A Diretoria Geral será exercida por servidor efetivo da Câmara Municipal, que fará jus, 
pelas atribuições, a uma gratificação de 20% (vinte por cento) do valor de seus vencimentos 
básicos. 
moi, 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA tlt.LREFEITURA DE 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
MUDAR PARA DESENVOLVER 
CAPÍTULO III 
DA ESTRUTURA Dos CARGOS 
SEÇÃO 1 
Dos Cargos Efetivos 
Art. T. Os cargos de provimento efetivo são acessíveis aos brasileiros natos ou naturalizados, 
capazes, cujo ingresso se dará após aprovação em Concurso Público. 
Art. 10. O número de vagas para cada cargo efetivo será aberto de acordo com as necessidades 
da administração. 
Art. 11. O ato de provimento, de competência do Presidente da Câmara Municipal, deve conter, 
necessariamente, as seguintes indicações, sob pena de nulidade da posse: 
I. denominação de cargo e demais elementos de sua identificação; 
II. fundamento legal e indicação do nível de vencimento do cargo; e 
III. indicação de que o cargo se faz cumulativamente com outro cargo público, quando for o 
caso e nos termos da Lei. 
§ 1° - O servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito, durante os 3 (três) 
primeiros anos de efetivo exercício no cargo, a estágio probatório e avaliação especial de 
desempenho, por comissão, especialmente instituída para esta finalidade. 
2° - A mudança de carreira ou cargo somente pode ocorrer mediante nomeação efetiva, 
precedida de concurso público de provas ou de provas e títulos. 
Art. 12. A classificação dos cargos de provimento efetivo se fará mediante a formação escolar, 
técnica e profissional do servidor e a complexidade da função, conforme Quadro de Pessoal de 
Provimento Efetivo e Quadro de Detalhamento de Atribuições constantes do Anexo II. 
SEÇÃO II 
Dos Cargos cm Comissão 
Art. 13. Os cargos em comissão são criados e definidos com denominação própria nas 
condições previstas na Estrutura Administrativa do Poder Legislativo e seu provimento se fará 
através da livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
I )tPREFEITURA DE 
MUDAR PARA DESENVOLVER 
Art. 14. O servidor efetivo que for designado para o exercício de cargo de provimento em 
comissão deverá optar: 
I. pelo vencimento de seu cargo efetivo acrescido de 20% (vinte por cento) de seu vencimento 
básico; ou 
II. pelo vencimento do cargo em comissão. 
Paragrafo único. Fica vedado ao servidor, cm qualquer hipótese, acumular o vencimento dos 
dois cargos a que se refere o caput deste artigo. 
Art. 15. A classificação dos cargos de provimento em comissão se fará mediante a formação 
escolar, técnica e profissional do Servidor e a complexidade da função, Quadro de Pessoal de 
Provimento em Comissão e Quadro de Detalhamento de Atribuições constantes do Anexo III. 
CAPÍTULO IV 
Do PLANO DE CARGOS, FUNÇÕES E VENCIMENTOS 
SEÇÃO 1 
Da Comissão de Avaliação de Desempenho 
Art. 16. O Presidente, a cada biênio após a formação da Mesa Diretora, dentro do prazo de 60 
(sessenta) dias, criará através de Portaria a Comissão de Avaliação de Desempenho. 
§ 1°. A Comissão será composta da seguinte forma: 
I. Um representante da Mesa Diretora; 
II. Dois representantes das Bancadas de Vereadores; 
§2°. A Comissão de Avaliação de Desempenho formalizará regulamento e normas mediante 
formulário com os critérios descritos no art. 18 para a progressão do servidor, dentro do prazo de 
30 (trinta) dias da sua criação. 
Art. 17. Os procedimentos e regulamentação da avaliação de desempenho dos servidores da 
Câmara Municipal de Planura-MG, serão estabelecidos através de Resolução específica, emitida 
pela Presidência da Câmara Municipal e aprovada pelo Plenário. 
SEÇÃO II 
Da Avaliação de Desempenho 
5 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA DE 
-pLp4r E 5~ 
MUDAR PARA DESENVOLVER 
Art. 18. A avaliação deve medir o desempenho do servidor no cumprimento das suas 
atribuições, levando em consideração os seguintes critérios comportamentais estratégicos e 
operacionais: 
I. Conhecimentos técnicos, considerando a capacidade do servidor em englobar a base de 
conhecimentos teóricos e a capacidade de aplicação prática dos mesmos; 
II. Capacitação e conhecimento do servidor no exercício das funções atribuidas; 
III. Atenção, qualidade e eficiência no trabalho executado; 
IV. O tempo de serviços prestados na Câmara; 
V. Responsabilidade, considerando a maneira pela qual o servidor executa os trabalhos e a 
confiança que inspira quando uma tarefa ou atribuição lhe é determinada; 
VI. Disciplina e assiduidade, considerando a frequência e a pontualidade do servidor no 
cumprimento dos horários e atendimento as normas do órgão; 
VII. Iniciativa do servidor, considerando a vivacidade em perceber os pontos importantes e 
agir acertadamente, quando necessário; 
VIII. Dedicação, considerando o interesse manifestado pelo servidor, no aperfeiçoamento dos 
trabalhos na Câmara Municipal; 
IX. Desempenho do servidor em atribuições ou tarefas diferentes das atinentes ao seu cargo, 
eventualmente determinadas a ele; 
X. Colaboração com os demais servidores, considerando a boa vontade do servidor no 
desenvolvimento do trabalho em equipe; 
Parágrafo único. Para fazer jus a progressão, o servidor terá que alcançar a pontuação 
mínima de 75 (setenta e cinco) pontos na escala de avaliação, no total dos fatores em que foi 
avaliado. 
SEÇÃO III 
Da Progressão Funcional 
Art. 19. A progressão funcional dar-se-á mediante avaliação de desempenho do servidor 
realizada pela Comissão de Avaliação de Desempenho, a cada 2 (dois) anos, submetida a 
posterior apreciação do Presidente da Câmara. 
Art. 20. A Aplicação de Avaliação de Desempenho para progressão dar-se-á a qualquer tempo, 
mediante requerimento protocolado pelo servidor que completou o estágio probatório nos 
termos do art. 41, 4° da Constituição Federal, ou decorrido dois anos da última progressão. 
Parágrafo Único. A Comissão de Avaliação de Desempenho, após protocolado requerimento 
do servidor, terá o prazo de 30 dias para realizar a avaliação e concessão do benefício. 
Axt. 21. Os efeitos financeiros decorrentes da progressão prevista nesta sessão serão pagos ao 
servidor no mês subsequente à sua concessão. 
j 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(1)IPREFEITURA DE 
RAUMA 
MUDAR PARA DESENVOLVER 
SEÇÃO IV 
Da Progressão dos Rendimentos 
Art.22. A Progressão Funcional dar-se-á em conformidade com as referências estabelecidas no 
Anexo IV - Quadro de Progressões. 
Art. 23. Os cargos são compostos de classes representadas pelas letras "A", "B" e 
contendo referências indicadas por algarismos romanos de 1 a V. 
Art. 24. As normas de cálculo e percentagem para progressão prevalecerão da seguinte forma: 
1. Progressão de Referências 
Referência 1 Salário Base da Classe + 5% 
Referência II Referência 1 + 5 % 
Referência III Referência II + 5 % 
Referência IV Referência III + 5 % 
Referência V Referência IV + 5 % 
Art. 25. Para fazer jus à progressão de uma referência para a seguinte dentro de uma mesma 
classe, o servidor deverá ser aprovado na Avaliação de Desempenho conforme parágrafo único 
do art. 18. 
Art. 26. Para fazer jus à progressão de uma classe para a classe subsequente, o servidor deverá 
preencher cumulativamente os seguintes requisitos: 
1. Não ter sofrido processo administrativo disciplinar nos últimos 12 (doze) meses que 
antecede a progressão, e não ter sido advertido no mesmo período; 
II. Haver sido aprovado nas 2 (duas) últimas avaliações de desempenho; 
III. Ter obtido, pelo menos, 75 (setenta e cinco) pontos na média das 2 (duas) últimas avaliações; 
Parágrafo único. O servidor que já tiver cumprido o tempo de serviço da referência "III", 
da classe em que esteja posicionado, e preenchido todos os requisitos do capul deste artigo, 
poderá, a critério devidamente justificado pela Comissão de Avaliação de Desempenho passar 
para a classe subsequente. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
1 ilífI PREFEITURA DE 
NA 
MUDAR PARA DESENVOLVER 
Art. 27. Caso o servidor não seja aprovado na avaliação de desempenho, permanecerá no padrão 
de vencimento em que se encontra, devendo cumprir novo interstício exigido de efetivo exercício 
nesse padrão, para efeito de nova avaliação. 
CAPÍTULO V 
DAS VANTAGENS PECUNIÁRIAS 
SEÇÃO 1 
Das Gratificações por Habilitação 
Art. 28. Fará jus à gratificação o servidor que apresentar documentação cornprobatória da 
conclusão de habilitação, subdividindo-se em: 
I. Curso de Graduação 
II. Curso Pós Graduação 
III. Mestrado 
IV. Doutorado 
§ 10
- Para os fins do disposto neste artigo, o limite máximo de cursos regulares admissíveis ao 
longo da carreira do servidor será de: 
1. 2 (dois), para os cursos relacionados nos incisos 1 e II; 
II. 1 (um), para os cursos relacionados nos incisos III e IV. 
§ 2°- Somente será admitido curso que seja do interesse da Câmara Municipal. 
§ 30_ A área de recursos humanos analisará o conteúdo do curso para fins de aplicação do 
disposto no § 2° deste artigo. 
§ 4°- Somente serão considerados, para efeitos das gratificações de que trata este artigo, os 
cursos que não sejam requisitos para investidura no cargo, e que apresentem diplomas e/ou 
certificados devidamente registrados no MEC. 
§ 5°- A concessão da gratificação dar-se-á a qualquer tempo, de forma simplificada, à vista do 
protocolo de requerimento junto à Secretaria da Câmara Municipal, acompanhado da 
documentação comprobatória da nova habilitação. 
§ 6°- O percentual relativo à gratificação será aplicado sobre o vencimento do servidor e pago 
em verba própria sob a denominação de Gratificação por Grau de Instrução, a partir do mês 
seguinte ao do protocolo e deferimento do pedido. 
Art. 29. Não terá direito ao adicional por nova habilitação o servidor: 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
I IáIL,PREFEITURA DE 
MUDAR PARA DESENVOLVER 
I. que estiver cumprindo estágio probatório; 
II. em licença sem vencimentos; 
III. à disposição de outras esferas de governo; 
IV. em cumprimento de pena resultante de decisão judicial; 
V. o servidor pertencente ao magistério público municipal regido por Plano de Cargos, Funções 
e Vencimentos específico. 
Art. 30. O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos: 
1. quando se tratar de pedido de gratificação de nível superior: cópia autenticada do diploma ou 
declaração de conclusão do curso; 
II. quando se tratar de pedido de gratificação de pós-graduação, mestrado, doutorado: cópia 
autenticada do certificado ou declaração de conclusão do curso; 
Art. 31. O adicional referente à gratificação será pago a partir do ms subsequente ao 
rcquerimento, sem efeitos retroativos. 
Art. 32. O percentual de gratificação será de: 
1. 10% para Graduação 
II. 12,5% para Pós Graduação 
III. 15% para Mestrado 
IV. 20% para Doutorado 
Parágrafo único: As gratificações por habilitação serão acumuladas pelo servidor não podendo 
exceder SO% (cinquenta por cento). 
SEÇÃO II 
Das Gratificações Funcionais 
Art. 33.Os servidores investidos em cargos de provimento efetivo farão jus, conforme o caso às 
seguintes gratificações funcionais: 
I. Gratificação pelo desempenho de funções, além das previstas para o cargo, de l% (um por 
cento) até 20% (vinte por cento) do vencimento integral do servidor, segundo critérios a serem 
estabelecidos por ato da Presidência. 
II. Gratificação pela participação efetiva como Presidente de Comissão de Licitação, de 1 (um 
por cento) até 20% (vinte por cento) do vencimento integral do servidor, a ser estabelecida por 
ato da Presidência. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
1 )f.PREFE,TURA DE 
AA 
MUDAR PARA DESENVOLVER 
CAPÍTULO VI 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 34. O servidor público que vier a ocupar cargo em comissão, terá resguardado o direito de 
retornar ao seu cargo de origem. 
Art. 35. Os servidores públicos da Câmara Municipal, serão automaticamente enquadrados nos 
termos dos anexos desta lei. 
Art. 36. As disposições desta lei, aplicam-se no que couber, aos inativos e pensionistas desta 
Câmara Municipal, nos termos do § 40, do artigo 40 da Constituição Federal. 
Art. 37. A Presidência da Câmara expedirá os atos necessários à regulamentação das normas, 
que por força desta lei, lhe competem. 
Art. 38. Os vencimentos base, bem como Quadro de Progressões serão reajustados conforme 
Lei Municipal n° 913/2012, através de legislação de autoria do Poder Executivo que prevê o 
índice de reajuste anual. 
Art. 39. Para progressões e gratificações por obtenção de títulos, o presidente somente as 
concederá conforme disposto nos artigos 17 e 1$ desta Lei e, conforme disponibilidade 
orçamentária/financeira do exercício. 
Art. 40. As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão por conta 
de dotações próprias do Orçamento da Câmara Municipal, suplementadas se necessário, alocadas 
nas rubricas orçamentárias: 
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil. 
3.1.90.13 - Obrigações Patronais. 
Art. 41. Esta Lei ENTRA em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos 
financeiros a partir de 1° de janeiro de 2015, revogadas as disposições em contrário, em especial a 
Resolução n°004 de 2011. 
Planura/MG., 23 de dezembro 2014. 
Ç'=k Paulooberto Barbosa 
Prefeito Nfunicípal 
10 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
nV~ PREFrE,TURA DE 
MUDAR PARA DESENVOLVER 
Anexo 1 
Organograma 
PRESID Ê NCIA 
DIRETORIA 
GERAL 
Diretor Geral 
( Setor 
1 Administrativo II 1 /FinanceirJJ 
Setor 
Legislativo 
Oficial Assistente 
Legislativo 11 Legislativo 
11 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
1 PREFEITURA DE 
MUDAR PARA DESENVOLVER 
Anexo II 
Quadro de Pessoal Efetivo 
Denominação do 
Cargo Vagas 
Carga Vencimento R$ Horária Requisitos Exigidos 
Agente de Serviços 
Gerais 
01 4011 1.187,10 Ensino Fundamental Completo 
Assistente Legislativo 02 40h 1.643,66 : Ensino Médio Completo 
Oficial Administrativo 01 40h 1.826 5 30 Ensino Médio Completo 
Oficial Legislativo 01 40h 1.826,30 Ensino Médio Completo 
Controle Interno 01 20h 2.775,04 Ensino Superior Completo 
Contador 01 20h 3.700,04 Ensino Superior em ciências Contábeis e 
Registro _no_ órgão _de_ Classe _(CRC) 
Quadro de Detalhamento de Atribuições 
Cargos Atribuições 
Descrição: Desempenhar tarefas relacionadas com as funções de servente e limpeza, nas 
dependências da Câmara. 
• Promover limpeza e conservação das áreas internas e externas das dependências da Câmara 
Municipal, inclusive Gabinete e Plenário; 
• Manter a devida higiene das instalações sanitárias, promovendo a manutenção de sabonetes, papel 
toalha e papel higiênico; 
• Preparar café, chá, bebidas e outros lanches em geral, para servir aos funcionários, vereadores e 
visitantes de acordo com a situação; 
• Varrer, espanar e recolher o lixo gerado nas dependências da Câmara regularmente, 
Agente de • Promover a limpeza de pratos, talheres, copos, xícaras e demais instrumentos e cqtupamcntos de 
Serviços Gerais cozinha, zelando pela sua conservação; 
• Manter arrumado e em boas condições de conservação o material sob sua guarda; 
• Controlar o estoque e requisitar, quando necessário, material de limpeza, gêneros alimentícios e de 
copa e cozinha, indispensável ao desempenho de suas atribuições; 
• Comunicar ao superior hierárquico competente quaisquer problemas ou irregularidades de que tiver 
ciência, relativamente às instalações do prédio; 
• Atuar nas sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, bem como nas audiências públicas e reuniões 
realizadas no prédio da câmara, quando solicitado; 
• Executar demais tarefas ligadas à sua área de atuação, por determinação do superior hierárquico 
competente. 
Descrição: Executar sob supervisão da Diretoria Geral tarefas rotineiras de apoio legislativo. 
• Atender ao público, pessoalmente ou por telefone, registrando e fornecendo informações; 
Assistente • Organizar e manter atualizada a agenda telefônica e de eventos da Câmara Municipal; 
Legislativo • Receber e distribuir internamente correspondências e expedientes aos destinatários; 
• Receber, protocolar e expedir documentação oficial; 
• Arquivar documentos: Projetos, leis promulgadas pelo Legislativo, autógrafos de leis, portarias, 
rj.~_ 12 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA DE 
MUDAR PARA DESENVOLVER 
decretos legislativos, decretos do Poder Executivo, resoluções, atos, avisos, indicações, requerimentos, 
moções, pedidos de informações e demais documentos que se fizerem necessários, adotando medidas 
para garantia de sua segurança e preservação; 
• Publicar atos legislativos; 
• Elaborar as atas das reuniões realizadas na Câmara; 
• Elaborar requerimentos e indicações; 
• Extrair cópias e numerar processos; 
• Auxiliar na manutenção e atualização do sistema informatizado da Câmara Municipal; 
• Atuar em reuniões de vereadores, de comissões, de licitações e outras quando solicitado; 
• Atuar nas sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, bem como nas audiências públicas e reuniões 
pertinentes a área; 
• Auxiliar na organização das audiências públicas quando versarem sobre assuntos relacionados às 
proposições em tramitação; 
• Auxiliar nos serviços de controle e recepção de autoridades e convidados durante as sessões solenes, 
audiências públicas, reuniões e outros eventos; 
• Auxiliar na recepção de visitantes nas dependências da Câmara Municipal; 
• Consultar registros de leis e outras proposições, quando solicitado; 
• Executar demais tarefas ligadas à sua área de atuação, por determinação do superior hierárquico 
competente. 
Descrição: Executar, sob supervisão da Diretoria Geral tarefas rotineiras de apoio 
administrativo. 
• Atender ao público, pessoalmente ou por telefone, registrando e fornecendo informações, quando 
solicitado; 
• Executar o controle de pessoal, ao qual compete análise específica de registro de admissão e 
desligamento de servidores públicos, bem como o controle de contratação por tempo determinado para 
excepcional interesse público. 
• Executar atividades necessárias ao recrutamento, à seleção, à avaliação de mérito, aos sistemas de 
carreiras, aos planos de lotação e às demais atividades de natureza técnica da administração de pessoal; 
• Executar atividades relativas aos direitos e deveres, aos registros e controles funcionais, ao controle de 
frequência e de férias dos servidores públicos da Câmara Municipal; 
• Controlar e elaborar a folha de pagamento para envio a Contabilidade e os demais assuntos 
relacionados aos prontuários dos servidores públicos da Câmara Municipal; 
• Examinar, com todos os órgãos da administração, a qualidade e eficiência das operações 
Oficial administrativas e da prestação de serviços, propondo medidas necessárias ao melhor atendimento da 
Administrativo população; 
• Estudar e analisar o funcionamento e organização dos serviços da Câmara Municipal, promovendo a 
execução de medidas para sua simplificação, racionalização e aprimoramento de suas atividades; 
• Executar o envio das informações previdenciíiias mensais e anual da folha de pagamento aos 
competentes órgãos federais; 
• Elaborar estudos e pesquisas acerca de assuntos solicitados pelo superior hierárquico, pertinentes a 
área de atuação; 
• Manter devidamente atualizado o sistema informatizado da Câmara Municipal, incluindo e alterando, 
dados e informações pertinentes a área de atuação; 
• Organizar e manter atualizado o arquivo de documentos dos servidores e vereadores; 
• Redigir ofícios e correspondências pertinentes a área de atuação, 
• Receber, protocolar e expedir documentação oficial; 
• Recepcionar e acompanhar visitantes nas dependências da Câmara Municipal; 
• Atuar em reuniões de vereadores, de comissões, de licitações e outras, quando solicitado; 
• Atuar nas sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, bem como nas audiências públicas e reuniões 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
1 II tI PREFEITURA DE 
4NURA 
MUDAR PARA DESENVOLVER 
pertinentes a área, quando solicitado; 
• Consultar registros de leis e outras proposições, quando solicitado; 
• Realizar tarefas externas em bancos, sob determinação da Diretoria Geral ou da Presidência; 
• Executar demais tarefas ligadas à sua área de atuação, por determinação do superior hierárquico 
competente. 
Descrição: Executar, sob supervisão da Diretoria Geral tarefas rotineiras de apoio legislativo. 
• Organizar e manter atualizado o arquivo de legislação, atas e oficios internos e próprios do Poder 
Legislativo e todos os demais documentos legais, segundo normas preestabelecidas; 
• Planejar, orientar e acompanhar o desenvolvimento do processo documental e informativo; 
• Manter devidamente atualizado o sistema informatizado da Câmara Municipal, incluindo e alterando, 
dados e informações; 
• Consultar registros de leis e outras proposições; 
• Redigir oficios e correspondências pertinentes ao setor, 
• Autenticar documentos e preencher fichas de registro para formar processos, encaminhando-os às 
unidades ou aos superiores competentes; 
• Elaborar estudos e pesquisas acerca de assuntos solicitados pelo superior hierárquico; 
• Elaborar, quando necessário, a ata das reuniões realizadas na Câmara; 
• Protocolar as proposições dos vereadores, observado visto do Consultor Técnico Legislativo; 
• Assessorar na elaboração de proposições legislativas; 
• Processar e organizar os pedidos, as proposições e os documentos oriundos da participação legislativa; 
Oficial • Organizar a pauta das sessões plenárias; 
Legislativo • Auxiliar nas atividades da assessoria jurídica; 
. . . • Redigir projetos de leis e resoluções sob supervisão da assesson. a jundica; 
• Organizar e estruturar todas as matérias e documentos necessários para a composição da ordem do 
dia, bem como assessorar o Presidente e os demais Vereadores durante as sessões plenárias; 
• Atuar junto às comissões legislativas, inclusive auxiliando na elaboração de pareceres, informações e de 
estudos técnicos necessários para a composição do devido processo legislativo; 
• Solicitar documentos ao Poder Executivo; 
• Providenciar o preparo, sob orientação superior, de leis, decretos legislativos, resoluções, e outros 
expedientes sujeitos à promulgação legislativa; 
• Executar procedimentos relativos ao controle de prazos orgânicos dos autógrafos; 
• Atuar na organização das audiências públicas quando versarem sobre assuntos relacionados às 
proposições em tramitação; 
• Atuar nos serviços de controle e recepção de autoridades e convidados durante as sessões solenes, 
audiências públicas, reuniões e Outros eventos; 
• Recepcionar e acompanhar visitantes nas dependências da Câmara Municipal, 
• Executar demais tarefas ligadas à sua área de atuação, por determinação do superior hierárquico 
competente. 
Descrição: Executar, sob supervisão da Diretoria Geral tarefas rotineiras de apoio 
administrativo. 
• Requisitar informações e documentos de quaisquer dos órgãos administrativos da Câmara; 
Controle • Controlar o repasse orçamentário pelo Executivo; 
Interno • Adotar medidas para limitar à realização dos gastos pelo Legislativo; 
• Controlar as despesas de custeio da Câmara Municipal; 
• Acompanhar os gastos com folha de pagamento; 
• Controlar os limites do subsídio dos vereadores; 
• Acompanhar os processos de aquisição de bens ou para prestação de serviços, com atenção especial 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
1 PREFEITURA DE 
AMJRA 
MUDAR PARA DESENVOLVER 
Contador 
na rzação de licitações e formalização dos contratos de fornecimento; 
• Adequar e manter normas e requisitos para concessão de adiantamentos e pagamento de diárias; 
• Adequar e manter normas para utilização de veículos próprios e/ou para controle na locação de 
veículos; 
• Revisar e divulgar os Relatórios de Gestão Fiscal do Poder Legislativo, bem como controlar sua 
remessa ao TCEMG, nos prazos legais. 
• Assistir o Presidente da Câmara na verificação das prestações de contas e no atendimento às 
diligências ou inspeções do Tribunal de Contas 
• Participar de atividades de treinamento e cursos de aperfeiçoamento, e transmitir os conhecimentos 
através palestras aos servidores, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos mesmos; 
Descrição: Executar, sob supervisão da Diretoria Geral tarefas rotineiras de apoio administrativo. 
• Planejar o sistema de registro e operações contábeis, atendendo às necessidades administrativas e 
legais, para possibilitar controle contábil e orçamentário; 
Escriturar a contabilidade da Câmara; 
• Elaborar e assinar balanços e demonstrativos de contas, observando sua correta classificação e 
lançamento, verificando a documentação pertinente, para atender a exigências legais e formais de 
controle; 
• Controlar a movimentação de recursos, fiscalizando o ingresso de receitas, o cumprimento de 
obrigações de pagamentos a terceiros, saldos em caixa e as contas bancárias da Câmara; 
• Analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de contratos, 
• Analisar os atos de natureza orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, verificando sua correção, 
para determinar ou realizar auditorias e medidas de aperfeiçoamento de controle interno; 
• Orientar a administração quanto ao cumprimento das normas referentes ao Plano Plurianual e seus 
anexos, à Lei de Diretrizes Orçamentárias e seus anexos e à Lei Orçamentária e seus anexos; 
• Controlar a execução orçamentária, analisando documentos, elaborando relatórios e demonstrativos; 
• Elaborar o relatório de gestão fiscal da Câmara, 
• Acompanhar os gastos de pessoal do Legislativo, tendo em vista o cumprimento da Lei de 
Responsabilidade Fiscal, 
• Participar das atividades administrativas de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; 
• Responsabilizar-se pela guarda e conservação dos bens patrimoniais locados nas respectivas seções 
para uso das atividades desenvolvidas pela Contabilidade; 
• Registrar, distribuir e redistribuir os créditos orçamentários adicionais; 
• Registrar os fatos contábeis nos respectivos sistemas informatizados; 
•-Montar as pastas de prestações de contas anuais; 
• Auxiliar no controle dos recursos utilizados sol) O regime de adiantamento; 
• Solicitar pareceres sobre a legalidade de abertura de créditos adicionais, utilização de elementos 
orçamentários, e outros que gerarem dúvidas na execução de seus serviços; 
• Emitir Notas de Empenho das despesas autorizadas pelo Ordenador de Despesas; 
• Elaborar os balancetes mensais e balanços anuais da Câmara; 
Controlar e registrar o movimento das contas bancárias do Legislativo; 
Realizar a conciliação bancária dos valores sob a responsabilidade da Câmara; 
• Emitir as respectivas ordens de pagamento das despesas já. empenhadas e liquidadas, a serem 
efetivadas através de cheques ou ordens bancárias; 
• Elaborar os Relatórios de Gestão Fiscal do Poder Legislativo, bem como controlar sua remessa ao 
TCEMG, nos prazos legais. 
• Executar demais tarefas ligadas à sua área de atuação, por determinação do superior hierárquico 
te. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA IÍ itI PREFEITURA DE 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
MUDAR PARA DESENVOLVER 
AtIPIVn TIT 
Quadro de Pessoal de Provimento em Comissão 
Denominação do 
Cargo Vagas Vencimento Requisitos Exigidos/Forma de Ingresso 
Gratificação de 20% Ensino Superior Completo/Restrito, a servidores Diretor Geral 01 sobre vencimentos i efetivos da Câmara Muiticipal básicos 
Quadro de Detalhamento de Atribuições 
Cargo - Atribuições 
Descrição: Executar, sob supervisão da Presidência, tarefas rotineiras nos diversos 
setores da Câmara Municipal. 
• Dirigir os trabalhos administrativo, financeiro e legislativo da Câmara Municipal, 
estabelecendo atribuições, delegando e cobrando responsabilidades dos membros em seu nível 
de comando; 
• Organizar, orientar e coordenar o expediente do corpo legislativo; 
• Elaborar e organizar os cronogramas de viagens e demais transcursos percorridos pelo 
veículo da Câmara, no exercício de suas atividades institucionais; 
• Receber, distribuir e controlar a tramitação de documentos e demais papéis oficiais que 
circulam na Câmara; 
• Revisar periodicamente os processos e demais documentos arquivados; 
• Expedir cópias autênticas dos documentos existentes na Câmara; 
• Supervisionar os serviços de higiene, conservação e segurança das dependências da Câmara, 
de forma a garantir sua boa realização; 
• Supervisionar os serviços de controle de patrimônio e de estoque de material de propriedade 
da Câmara; 
Diretor Geral • Supervisionar os serviços de escrituração contábil do Poder Legislativo; 
• Promover reunião com os servidores, a fim de avaliar e aperfeiçoar as atividades 
administrativas da Casa, devendo enviar relatório à Presidência; 
• Acompanhar a execução orçamentária do Legislativo e toda movimentação financeira dos 
recursos do Legislativo; 
• Coordenar e organizar todo material de divulgação da Câmara Municipal; 
• Coordenar e organizar a formalização das relações funcionais dos servidores, inclusive em 
relação à abertura de processos de sindicância e administrativos, controle de jornada de 
trabalho e demais atividades inerentes a servidores. 
• Estudar e sugerir a implantação de novos serviços ou modificação dos existentes; 
• Examinar processos administrativos; 
• Propor procedimentos de atualização e modernização do Poder Legislativo; 
• Fazer com que os princípios constitucionais básicos sejam observados em todos os setores 
da Câmara Municipal (legalidade, moralidade, impessoalidade, razoabilidade e economicidade); 
• Supervisionar as sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e atividades oficiais da Câmara; 
• Executar outras tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições e as demais atividades 
atribuídas pela Presidência; 
• Suprir o Presidente na sua ausência no que se refere os servicos administrativos da Câmara. 
16 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
r ' lá PREFEITURA DE 
1C .ÂNLRA 
MUDAR PARA DESENVOLVER 
Anexo IV 
Quadro de Progressões 
CARGO: Agente de Serviços Gerais 
REFERÊNCIAS CLASSE VENC. BASE III IV V 
A 1.187,10 1 1.246,46 1.308,78 1.374,22 1.442,93 1.515,07 
B 1.590,83 1.670,37 F 1.753,89 1.841,58 1.933,66 
C 1 2.030,34 2.131,86 2.238,45 2.350,38 2.467,90 
CARGO: Assistente Legislativo 
CLASSE VENC. BASE REFERENCIAS 
III iv V 
A 1.643,66 1.725,84 1.812,14 1.902,74 1.997,88 2.097,77 
B 2.202,66 2.312,79 2.428,43 2.549,86 2.677,35 
C 2.811,22 2.951.78 3.099,37 3.254.33 3.417.05 
CARGO: Oficial Administrativo 
CLASSE VENC. BASE 
_______ REFERENCIAS 
1 li iii IV v 
A 1.826,30 1.917,621 2.013,50 2.114,17 2.219,88 2.330,87 
B 2.447,421 2.569,79 2.698,28 2.833,19 2.974,85 
C 3.123.5T 3.279.77 3.443,76 3.615.95 3.796.75 
CARGO: Oficial Legislativo 
CLASSE VENC. BASE _______ REFERÊNCIAS 
1 II III 1V V 
A 1.826,30 1.917,62 2.013,50 2.114,17 2.219,88 2.330,87 
B 2.447,42 2.569,79 2.698,28 2.833,19 2.974,85 
C 3.123,59 3.279,77 3.443,76 3.615,95 3.796,75 
CARGO: Controle Interno 
CLASSE VENC. BASE _______ REFERÊNCIAS 
II III IV V 
A 2.775,04 2.913,79 3.059,48 3.212,46 3.373,08 3.541,73 
B 3.718,82 3.904,76 4.100,00 4.305,00 4.520,25 
C 4.746,26 4.983,57 5.232,75 5.494,39 5.769,11 
CARGO: Contador 
CLASSE VENC. BASE ________ REFERÊNCIAS 
1 II III IV V 
A 3.700,04 3.885,04 4.079,29 4,283,26 1 4.497,42 4.722,29 
B 4.958,41 5.206,33 5.466,641' 5.739,98 6.026,98 
C 6.328,32 6.644,74 6.976,981 7.325,83 7.692,12 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA DE In m Á& 
MUDAR PARA DESENVOLVER 
Anexo V 
Cargos com nomenclatura alterada 
NOMENCLATURA ANTERIOR NOVA NOMENCLATURA 
Auxiliar de Serviços Gerais Agente de Serviços Gerais 
Auxiliar Legislativo Assistente Legislativo 
Oficial Administrativo - Recursos Humanos Oficial Administrativo 
Diretor Administrativo Diretor Geral 
18 

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