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norma nº 1008/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1008 / 2014
Date 2014-02-19
EmentaAltera a Lei Municipal nº 975_2103, que Autoriza o Município de Planura a contratar com o BDMG, operações de créditos
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA PREFEITURA DE 
ESTADO DE MINAS GERAIS UfJ(j4 
MUDAR PARA DESENVOLVER 
LEI N° 1.008 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014. 
P~do m átrio da "Altera a Lei Municipal n°975/2013, que Autoriza o 
Prefut2npaIfrtanura Município de Planura a contratar com o Banco de 
' Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, 
operações de crédito com outorga de garantia e dá 
outras providências". 
O Prefeito Municipal de Planura faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 10 Fica alterado o artigo 1° da Lei Municipal n°975/2013, que passa a viger 
com a seguinte redação: 
"Art. 1° - Fica o Chefe do Executivo do Município de Planura autorizado a 
celebrar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, 
operações de crédito até o montante de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais 
mil reais), destinadas ao financiamento de obras de infraestrutura urbana no 
âmbito do Programa BDMG URBANIZA, observada a legislação vigente, em 
especial as disposições da Lei Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000. 
Parágrafo Único - Havendo a habilitação ao crédito a que se refere o caput deste 
artigo, o Poder Executivo municipal enviará Projeto de Lei especifico a apreciação da 
Câmara Municipal, dispondo sobre a destinação dos recursos, apontando as obras 
de infraestrutura urbana que serão erigidas com os recursos obtidos na operação de 
crédito aqui referida." 
Art. 20 - As demais disposições permanecem inalteradas. 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Planura, 19 de fevereiro de 2014 
PAULO ROBERTO BARBOSA 
- Prefeito Municipal - 

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