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norma nº 1010/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1010 / 2014
Date 2014-02-19
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Planura
native_id723

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA PREFEITURA DE 
ESTADO DE MINAS GERAIS pUJi.(JR4 
MUDAR PARA DESENVOLVER 
LEI N° 1.010 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014. 
ub4,cado no átrio da 
Prefeça 1 de Pianura "Dispõe sobre a revisão geral anual dos 
vencimentos dos servidores da Câmara 
Municipal de Planura". 
A Câmara Municipal de Planura APROVA e eu, Prefeito Municipal, 
SANCIONO a presente lei: 
Art. 1° - Esta Lei determina a revisão geral anual dos vencimentos 
dos servidores da Câmara Municipal, na forma estabelecida pelo inciso X do 
art. 37 da Constituição Federal. 
Art. 2° - Ficam reajustados em 10% (dez por cento), a partir de 1° de 
janeiro de 2014, os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de 
Planura. 
Art. 30 - Face ao reajuste concedido, fica o Legislativo Municipal 
autorizado a atualizar, no mesmo índice de reajuste concedido por esta lei, as 
matrizes de vencimentos constantes da legislação municipal. 
Art. 4° - Nenhum servidor poderá perceber vencimento inferior ao 
salário mínimo estabelecido pelo Governo Federal, sendo que qualquer 
diference existente entre o valor do vencimento constante na matriz de 
vencimentos e o valor do salário mínimo vigente, prevalecerá o valor 
- estabelecido para este. 
Art. 50 - As despesas decorrentes da execução da presente Lei 
correrão à conta das programações de pessoal e encargos sociais constantes 
do orçamento do exercício de 2014. 
Art. 6° - Revogando as disposições em contrário esta Lei entra em 
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 
2014. 
Planura, 19 de Fevereiro de 2014. 
PAULO ROBERTO BARBOSA 
- Prefeito Municipal - 

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