| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1010 / 2014 |
| Date | 2014-02-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Planura |
| native_id | 723 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA PREFEITURA DE ESTADO DE MINAS GERAIS pUJi.(JR4 MUDAR PARA DESENVOLVER LEI N° 1.010 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014. ub4,cado no átrio da Prefeça 1 de Pianura "Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Planura". A Câmara Municipal de Planura APROVA e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a presente lei: Art. 1° - Esta Lei determina a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal, na forma estabelecida pelo inciso X do art. 37 da Constituição Federal. Art. 2° - Ficam reajustados em 10% (dez por cento), a partir de 1° de janeiro de 2014, os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Planura. Art. 30 - Face ao reajuste concedido, fica o Legislativo Municipal autorizado a atualizar, no mesmo índice de reajuste concedido por esta lei, as matrizes de vencimentos constantes da legislação municipal. Art. 4° - Nenhum servidor poderá perceber vencimento inferior ao salário mínimo estabelecido pelo Governo Federal, sendo que qualquer diference existente entre o valor do vencimento constante na matriz de vencimentos e o valor do salário mínimo vigente, prevalecerá o valor - estabelecido para este. Art. 50 - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das programações de pessoal e encargos sociais constantes do orçamento do exercício de 2014. Art. 6° - Revogando as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2014. Planura, 19 de Fevereiro de 2014. PAULO ROBERTO BARBOSA - Prefeito Municipal -