| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1011 / 2014 |
| Date | 2014-02-27 |
| Ementa | Dispõe sobre reajuste salarial para os servidores públicos municipais |
| native_id | 724 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA WPREFEITURA DE ESTADO DE MINAS GERAIS IfJI4 MUDAR PARA DESENVOLVER LEI N° 1.011, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014 "Dispõe sobre reajuste salarial para os Pub4kadonoábjoda PrefeturaMunopaldep1an servidores públicos municipais e da outras em .•* J• I1 providências". A Câmara Municipal de Planura APROVA e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a presente lei: Art. 10 - Fica CONCEDIDO a partir do mês de fevereiro do presente ano, o reajuste de 8,32% (oito ponto trinta e dois por cento) sobre as Tabelas dos Vencimentos Básicos / Salários dos Servidores do Município de Planura/MG. Parágrafo Único — Fica convalidado pelo caput do presente artigo o reajuste de 8,32% (oito ponto trinta e dois por cento) sobre as tabelas dos vencimentos básicos dos professores da rede municipal de ensino do Município de Planura, concedida mediante Decreto n° 023/2014 em 03102/2014. Art. 20 - Ficam estendidos aos aposentados e pensionistas do Município, as mesmas condições estabelecidas para os cargos que serviram de base para as respectivas aposentadorias e pensões. Art. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 40 - Revogam-se as disposições em contrário. Planura/MG, 27 de Fevereiro de 2014. PAULO ROBERTO BARBOSA - Prefeito Municipal -