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norma nº 1011/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1011 / 2014
Date 2014-02-27
EmentaDispõe sobre reajuste salarial para os servidores públicos municipais
native_id724

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA WPREFEITURA DE 
ESTADO DE MINAS GERAIS IfJI4 
MUDAR PARA DESENVOLVER 
LEI N° 1.011, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014 
"Dispõe sobre reajuste salarial para os 
Pub4kadonoábjoda 
PrefeturaMunopaldep1an servidores públicos municipais e da outras 
em .•* J• I1 
providências". 
A Câmara Municipal de Planura APROVA e eu, Prefeito Municipal, 
SANCIONO a presente lei: 
Art. 10 - Fica CONCEDIDO a partir do mês de fevereiro do presente 
ano, o reajuste de 8,32% (oito ponto trinta e dois por cento) sobre as Tabelas 
dos Vencimentos Básicos / Salários dos Servidores do Município de 
Planura/MG. 
Parágrafo Único — Fica convalidado pelo caput do presente artigo o 
reajuste de 8,32% (oito ponto trinta e dois por cento) sobre as tabelas dos 
vencimentos básicos dos professores da rede municipal de ensino do Município 
de Planura, concedida mediante Decreto n° 023/2014 em 03102/2014. 
Art. 20 - Ficam estendidos aos aposentados e pensionistas do 
Município, as mesmas condições estabelecidas para os cargos que serviram 
de base para as respectivas aposentadorias e pensões. 
Art. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 40 - Revogam-se as disposições em contrário. 
Planura/MG, 27 de Fevereiro de 2014. 
PAULO ROBERTO BARBOSA 
- Prefeito Municipal - 

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